Lei Ordinária Nº4552/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 203/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PESCADOR NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída a Semana Municipal do Pescador no Município de Rosário do Sul, a ser comemorada anualmente entre os dias 23 a 29 do mês de junho.
Parágrafo único. A data comemorativa criada por esta lei é dedicada a todos os pescadores (a) do Município.
Art. 2°. A Semana do Pescador de que trata a presente lei passa a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 3°. O evento a que se refere esta lei tem como objetivos:
I - aprimorar as técnicas da pesca, incentivando a preservação de espécie de peixes de água doce, bem como o respeito ao período de reprodução;
II - conscientizar o pescador acerca da sua importância, como fonte da crescente economia do Município e do País no setor da pesca;
III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do pescador no desenvolvimento do setor;
IV - desenvolver programas e ações que visem atender as necessidades dos pescadores nas áreas de educação, saúde e lazer;
Art. 4° Para a consecução dos objetivos previstos no artigo antecedente, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias e convênios com Universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais ligadas ao setor.
Art. 5° As atividades a que alude esta lei serão coordenadas pelo Poder Executivo, a quem compete propiciar toda a infraestrutura de apoio para as ações e atividades desenvolvidas durante o evento.
Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 29 de maio de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos