JUSTIFICATIVA DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA – LEI 13.019/2014 E DECRETO MUNICIPAL N°32/2017
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 107/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Editais Gerais
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JUSTIFICATIVA DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA – LEI 13.019/2014 E DECRETO MUNICIPAL N°32/2017 |
Partes: Município de Rosário do Sul/RS e Sociedade Recreativa Os Bambas da Orgia
Objeto: Apoiar financeiramente a Escola de Samba para a realização de apresentações durante as festividades Carnavalescas que serão realizadas entre os dias 13/02/2026 à 17/02/2026.
Vigência: 31/12/2026 (Exercício 2026)
Valor Global: R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais)
O Município de Rosário do Sul, por intermédio da dotação orçamentária do da Secretaria Municipal do Desporto, Cultura e Turismo, em conformidade com os atos relativos a (dispensa) ou (inexigibilidade) de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a dispensa de chamamento público para formalização de parceria mediante termo de Fomento, a ser celebrado com a Sociedade Recreativa Os Bambas da Orgia, CNPJ n° 92.914.001/0001-60 , de modo que se torna público a justificativa de dispensa/inexigibilidade que está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS www.rosariodosul.rs.gov.br
A Prefeitura Municipal, por interveniência de Subvenção Social, autorizou a concessão de repasse à referida entidade.
A lei 13.019/2014 estabelece uma série de critérios para a formalização de ajuste, dentre eles, a regra geral de chamamento público. Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade o que levaria muito tempo para sua efetivação, o que ocasionaria um prejuízo na realização dos eventos carnavalescos.
No entanto, os artigos. 29 30 e 31 da Lei 13.019/2014 trazem a previsão de dispensa no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde, segurança e assistência social e cultura, bem como, aquelas que envolvam recursos de Subvenção Social.
O projeto apresentado é condizente com os objetivos buscados pelas políticas de incentivo a Cultura do Município, sendo devidamente aprovado pela Comissão de Seleção, de Inexigibilidade e de Dispensa ao Chamamento Público.
A entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, não remunerados, nem sequer distribui lucros e excedentes aos diretores, gestores ou associados, bem como, tem previsto a destinação do seu patrimônio a outra instituição de mesma natureza ou ao poder público, em caso de desconstituição, atendendo plenamente aos critérios do art. 2°, I, da lei n°13.019/2014.
Cabe ainda destacar que a entidade apresentou todos os documentos solicitados, cumprindo assim, os requisitos mínimos para a formalização do termo.
Diante do exposto, entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração da parceria. Assim, nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, sito à Rua Amaro Souto, nº 2203, Centro de Rosário do Sul/RS.
Rosário do Sul/RS, 03 de dezembro de 2025.
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Silvandira da Rosa Rodrigues
Chefe de Coordenação Planejamento
Dispensa eletrônica nº127/2025
Suspensão - Pregão eletrônico 40/2025
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TERMO DE ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 13/2024 E DO CONTRATO N.º 279/2024
Rescisão do contrato 178/2024
Lei Ordinária Nº4511/2025
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