Lei Ordinária Nº4508/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 107/2025
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 100.675,10 no orçamento vigente.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul autorizado a abrir crédito especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 100.675,10 (cem mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dez centavos), na Lei Orçamentária Anual nº 4.379, de 7 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2025, no seguinte programa:
ÓRGÃO: 09 – Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo
UNIDADE: 09.01 – Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo
13 – CULTURA
13 392 – DIFUSÃO CULTURAL
13 392 0054 – DESENVOLVIMENTO CULTURAL
13 392 0054 2 398 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DE APOIO À CULTURA – SEDAC 12/2025 – FAC/RS
3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO (criar) ........... R$ 5.675,10
3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (criar) ............ R$ 55.000,00
3.3.50.41.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES (criar) .................. R$ 40.000,00
Fonte: 1759 – Recursos Vinculados a Fundos
Detalhamento: 00702 – Fundo de Apoio à Cultura – Convênio nº 1852/2025
TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL: ............ R$ 100.675,10
Art. 2º Constitui recurso para a abertura do crédito especial o excesso de arrecadação apurado no exercício corrente, referente aos Recursos Vinculados a Fundos – Fundo de Apoio à Cultura (FAC/RS), vinculado ao Convênio nº 1852/2025, conforme demonstrativos e justificativas constantes no processo administrativo (Memorando nº 288/2025).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 03 de dezembro de 2025.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário de Administração e Recursos Humanos
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Suspensão - Pregão eletrônico 40/2025
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA – LEI 13.019/2014 E DECRETO MUNICIPAL N°32/2017
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TERMO DE ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 13/2024 E DO CONTRATO N.º 279/2024
Rescisão do contrato 178/2024
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