Lei Ordinária Nº4510/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 107/2025
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Autoriza a doação de veículos e de equipamento de resgate ao Corpo de Bombeiros Militar de Rosário do Sul e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Corpo de Bombeiros Militar de Rosário do Sul, para fins de utilidade pública e reforço operacional, os seguintes veículos pertencentes ao patrimônio municipal:
I – Fiat Grand Siena Essence 1.6, placa IXF-3306, RENAVAM 1084863585;
II – Volkswagen Gol 1.0, placa IUN-6860, RENAVAM 552421723;
III – Ford Fiesta Sedan 1.6 Flex, placa ISV-2359, RENAVAM 453650902.
Art. 2º Fica igualmente autorizada a doação do desencarcerador Holmatro – linha 5.000, motor estacionário, registrado no patrimônio municipal sob o nº 29128, destinado a operações de extricação veicular e salvamento terrestre.
Art. 3º A doação será formalizada mediante Termo de Doação, que deverá conter:
I – descrição completa do bem;
II – responsabilidade pela transferência, transporte e eventuais despesas;
III – obrigação de destinação exclusiva ao serviço público de bombeiros;
IV – devolução ao Município em caso de desvio de finalidade ou extinção da unidade beneficiada;
V – cláusulas de inalienabilidade por prazo mínimo de 5 (cinco) anos, salvo prévia autorização municipal.
Art. 4º Os bens ora doados serão excluídos do patrimônio municipal após a assinatura do Termo de Doação e do devido registro contábil pelo setor competente.
Art. 5º O Corpo de Bombeiros Militar de Rosário do Sul responsabilizar-se-á pela regularização documental, licenciamento, transporte, guarda e manutenção dos bens recebidos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 03 de dezembro de 2025.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário de Administração e Recursos Humanos
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