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JUSTIFICATIVA DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA – LEI 13.019/2014 E DECRETO MUNICIPAL N°32/2017


Data de Publicação: 3 de dezembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 107/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Editais Gerais


JUSTIFICATIVA DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA – LEI 13.019/2014 E DECRETO MUNICIPAL N°32/2017

Partes: Município de Rosário do Sul/RS e a Escola de Samba Embaixadores do Ritmo

Objeto: Apoiar financeiramente a Escola de Samba para a realização de apresentações durante as festividades Carnavalescas que serão realizadas entre os dias 13/02/2026 à 17/02/2026.

Vigência: 31/12/2026 (Exercício 2026)

Valor Global: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

O Município de Rosário do Sul, por intermédio da dotação orçamentária do da Secretaria Municipal do Desporto, Cultura e Turismo, em conformidade com os atos relativos a (dispensa) ou (inexigibilidade) de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a dispensa de chamamento público para formalização de parceria mediante termo de Fomento, a ser celebrado com a Escola de Samba Embaixadores do Ritmo, CNPJ n°31.760.063/0001-01 , de modo que se torna público a justificativa de dispensa/inexigibilidade que está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS www.rosariodosul.rs.gov.br

A Prefeitura Municipal, por interveniência de Subvenção Social, autorizou a concessão de repasse à referida entidade.

A lei 13.019/2014 estabelece uma série de critérios para a formalização de ajuste, dentre eles, a regra geral de chamamento público. Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade o que levaria muito tempo para sua efetivação, o que ocasionaria um prejuízo na realização dos eventos carnavalescos.

No entanto, os artigos. 29 30 e 31 da Lei 13.019/2014 trazem a previsão de dispensa no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde, segurança e assistência social e cultura, bem como, aquelas que envolvam recursos de Subvenção Social.

O projeto apresentado é condizente com os objetivos buscados pelas políticas de incentivo a Cultura do Município, sendo devidamente aprovado pela Comissão de Seleção, de Inexigibilidade e de Dispensa ao Chamamento Público.

A entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, não remunerados, nem sequer distribui lucros e excedentes aos diretores, gestores ou associados, bem como, tem previsto a destinação do seu patrimônio a outra instituição de mesma natureza ou ao poder público, em caso de desconstituição, atendendo plenamente aos critérios do art. 2°, I, da lei n°13.019/2014.

Cabe ainda destacar que a entidade apresentou todos os documentos solicitados, cumprindo assim, os requisitos mínimos para a formalização do termo.

Diante do exposto, entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração da parceria. Assim, nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, sito à Rua Amaro Souto, nº 2203, Centro de Rosário do Sul/RS.

Rosário do Sul/RS, 03 de dezembro de 2025.

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Silvandira da Rosa Rodrigues

Chefe de Coordenação Planejamento


Endereço
Amaro Souto, 2203 - Centro - CEP: 97590-000
Telefone
(55) 3231-2844



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