DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 19 de fevereiro de 2026 às 18:00

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Lei Ordinária Nº4509/2025


Data de Publicação: 3 de dezembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 107/2025
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais


Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 50.676,37 no orçamento vigente e dá outras providências.

Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 50.676,37 (cinquenta mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), na Lei Municipal nº 4.379, de 7 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, conforme segue:

09 – ÓRGÃO: Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo

13 – FUNÇÃO: Cultura

133 – SUBFUNÇÃO: Difusão Cultural

13 392 – PROGRAMA: Desenvolvimento Cultural

13 392 0054 – Ação: Apoio Financeiro a Entidades – Carnaval 2026 – Convênio FPE 1852/2025

13 392 0054 0 093 – Atividade

3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições (criar) ................................................. R$ 50.676,37

Fonte de Recurso: 1710 – Transferência Especial do Estado

Detalhamento: 00687 – Convênio FPE nº 1852/2025

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL: R$ 50.676,37

Art. 2º Constitui recurso para a abertura do crédito especial autorizado no art. 1º o excesso de arrecadação verificado na Fonte 1710 – Transferência Especial do Estado, Detalhamento 687 – Convênio FPE nº 1852/2025, conforme demonstrado no quadro de excesso elaborado pela Contabilidade Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 03 de dezembro de 2025.

MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se.

Nelson Rocha Rodrigues Junior,

Secretário de Administração e Recursos Humanos


Endereço
Amaro Souto, 2203 - Centro - CEP: 97590-000
Telefone
(55) 3231-2844



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