Lei Ordinária Nº4535/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 172/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Dispõe sobre a prioridade e a flexibilização de requisitos para inclusão de mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos programas habitacionais e de assentamento do município de Rosário do Sul.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica garantida a prioridade de atendimento e a reserva de no mínimo 8% (oito por cento) das vagas em todos os programas de habitação de interesse social mantidos pelo Poder Público para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2º – Para os fins desta Lei, a situação de violência será comprovada mediante a apresentação de, ao menos, um dos seguintes documentos:
I – Cópia do Boletim de Ocorrência expedido pela autoridade policial;
II – Cópia da decisão judicial concessiva de Medida Protetiva de Urgência;
III – Laudo ou parecer técnico-social emitido por órgão da rede de atendimento, como CRAS, CREAS ou Centros de Referência da Mulher.
Art. 3º – Os requisitos de elegibilidade e a tramitação de processos administrativos nos programas habitacionais poderão ser flexibilizados em situações de risco iminente à vida, garantindo:
I – Tramitação prioritária e agilizada de todos os atos e diligências procedimentais;
II – Acesso imediato a modalidades temporárias, como Auxílio-Aluguel Social ou Locação Social, se já implementados no município, até a definição judicial sobre os bens ou inclusão em programa definitivo.
Art. 4º – O processo de atendimento e comprovação dar-se-á com absoluto sigilo, sendo vedada a exigência de novos documentos comprobatórios no período de dois anos após a concessão da prioridade.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 07 de abril de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos