Lei Ordinária Nº4532/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 172/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Institui a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Rio-Grandense nas escolas da rede pública municipal de ensino de Rosário do Sul.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, nas escolas da rede pública municipal de ensino, a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Rio-Grandense.
Art. 2º A execução dos hinos ocorrerá, preferencialmente, uma vez por semana, em dia e horário definidos pela direção da escola.
Art. 3º A atividade terá caráter cívico, educativo e cultural, podendo ser acompanhada de ações pedagógicas sobre a história e os símbolos do Brasil e do Rio Grande do Sul.
Art. 4º A organização da execução ficará sob responsabilidade da direção da unidade escolar, podendo envolver professores, servidores e alunos.
Art. 5º A presente Lei não gera obrigatoriedade de despesas adicionais ao Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 07 de abril de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.