DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 15 de abril de 2026 às 20:00

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Lei Ordinária Nº4534/2026


Data de Publicação: 7 de abril de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 172/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais


Estabelece o Calendário de Eventos, promoções culturais e competições esportivas para o ano de 2026, institui premiações, autoriza o pagamento de despesas, e dá outras providências.

Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1 Fica estabelecido para o ano de 2026, a ser promovido pelo Município de Rosário do Sul, através de suas Secretarias, o seguinte calendário de eventos, promoções culturais e competições esportivas, que serão realizadas nos seguintes meses, com data a definir:

JANEIRO

1. Mais Verão Rosul — SEDECULTUR

2. Abertura da Colheita da Melancia — SEDECULTUR

3. Triathon Rosul — SEDECULTUR

4. Campeonato Categoria de Base — SEDECULTUR

5. Campeonato Praiano — SEDECULTUR

6. Campeonato de Futevôlei — SEDECULTUR

7. Concurso Rainha da Praia Local e Estadual — SEDECULTUR

8. Gauderiada da Canção Gaúcha — SEDECULTUR

FEVEREIRO

1. Campeonato de Hand Beach — SEDECULTUR

2. Torneio de Vôlei Misto — SEDECULTUR

3. Campeonato de Verão Tênis de Mesa — SEDECULTUR

4. Jogos Praianos — SEDECULTUR

5. Carnaval — SEDECULTUR

6. Caiacada Ecológica da Fronteira — SEDECULTUR

MARÇO

1. Campeonato Rosariense Rei do X1 Taça Ari Moura — SEDECULTUR

2. Jogos Escolares de Rosário do Sul (JERSUL) — SEDECULTUR

3. Campeonato MERCOSUL de Velocros — SEDECULTUR

4. Night Run — SEDECULTUR

5. Conferência de Mulheres Cristãs – Igreja Avivamento Bíblico — SEDECULTUR

ABRIL

1. Páscoa — SEDECULTUR

2. Coquetel de Lançamento do Campeonato — SEDECULTUR

3. Semana de Aniversário da Cidade — SEDECULTUR

4. Abertura do Campeonato Citadino Futebol de Campo — SEDECULTUR

5. Olimpíadas dos Servidores — SEDECULTUR

6. Festival de Pandorgas — SEDECULTUR

7. Corrida de Aniversário da Cidade — SEDECULTUR

8. Feira de Artesãos de Rosário do Sul — SEDECULTUR

9. Jantar Festivo em Comemoração ao Sesquicentenário do Município

10. Semana do Jovem no Mercado de Trabalho

11. 02 de Abril - Caminhada pelo Dia Mundial de Conscientização ao Autismo.

MAIO

1. Show de Dia das Mães — SEDECULTUR

2. Festividades do Dia do Trabalhador — SEDECULTUR

3. Semana Nacional do Museu — SEDECULTUR

4. Diversidade Cultural — SEDECULTUR

5. Campeonato de Xadrez — SEDECULTUR

JUNHO

1. Campeonato Rosariense de Artes Marciais — SEDECULTUR

2. Campeonato Rosariense de Orientação — SEDECULTUR

3. Arraial Municipal — SEDECULTUR

4. Circuito SESC de Corridas — SEDECULTUR

5. Marcha Para Jesus — SEDECULTUR

JULHO

1. Campeonato Rosariense de Esportes de Quadra — SEDECULTUR

2. Campeonato Rosariense de Corrida de Rua — SEDECULTUR

3. Copa Rosul de MTB — SEDECULTUR

4. Campeonato Rosariense de Levantamento de Peso — SEDECULTUR

AGOSTO

1. Show de Dia dos Pais — SEDECULTUR

2. Circuito Rosariense de BMX Street — SEDECULTUR

3. Duatlo Rosariense — SEDECULTUR

4. Meeting Atletismo Rosariense — SEDECULTUR

5. Festival de Carros Antigos — SEDECULTUR

6. VI Cavalgada da Mulher do PTG Mulher Farroupilha — SEDECULTUR

7. Entre 21 e 28 de agosto - Semana Municipal da Pessoa com Deficiência

8. Semana Maria da Penha

SETEMBRO

1. Semana Farroupilha — SEDECULTUR

2. Dia Nacional do Teatro — SEDECULTUR

3. Olimpíadas Escolares Rosariense — SEDECULTUR

4. Cavalgada da Chama Crioula

OUTUBRO

1. Semana das Crianças — SEDECULTUR

2. Rosário em Cena — SEDECULTUR

3. Campeonato Rosariense de Tênis de Mesa — SEDECULTUR

4. Desafio das Pontes de Natação — SEDECULTUR

5. Torneio Rosariense de Futebol Society — SEDECULTUR

6. Festival das Bandas Marciais e/ou Concurso — SEDECULTUR

7. Fest Car — SEDECULTUR

8. Feira do Livro — SEDECULTUR

9. Viradão Cultural — SEDECULTUR

10. 77° Expofeira de Rosário do Sul

11. Caminhada da Liga de Combate ao Câncer

12.Procissão do Aniversário da Nossa Senhora Aparecida

13. Cavalgada organizada pela Tropilha Correia

NOVEMBRO

1. Abertura da Temporada de Verão — SEDECULTUR

2. Semana da Consciência Negra — SEDECULTUR

3. Concurso Beleza Negra — SEDECULTUR

4. Campeonato Rosariense de Tênis de Mesa — SEDECULTUR

DEZEMBRO

1. Festa de Encerramento do Campeonato — SEDECULTUR

2. Premiação Circuito de Corrida de Rua — SEDECULTUR

3. Abertura Natal Encantado — SEDECULTUR

4. Chegada do Papai Noel — SEDECULTUR

5. Esportes de Natal Encantado — SEDECULTUR

6. Show de Natal — SEDECULTUR

7. Procissão da Mãe Oxum — SEDECULTUR

8. Corrida da Virada — SEDECULTUR

9. Réveillon — SEDECULTUR

10. Cavalgada do Bem

11. Dia da Bíblia

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, desde já, dentro das disponibilidades orçamentárias previstas para o ano de 2025, a efetuar o pagamento de todas as despesas necessárias para promoção aos eventos, promoções culturais e competições esportivas elencadas no artigo 1° desta Lei, as quais, no entanto, ficarão condicionadas a prévia aprovação do Comitê de Gestão Fiscal.

§1º As Secretarias Municipais, para obtenção da verba pretendida para o custeio do evento, promoção cultural ou competição esportiva que irá promover, patrocinar ou apoiar, apresentará, previamente, ao Chefe do Poder Executivo, plano detalhado do que será realizado e das despesas para isto previstas.

§2º A liberação da verba e a ordenação da despesa será feita através de decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo.

§3º A Secretaria na qual for liberada a verba, ficará obrigada a apresentar, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias de seu recebimento, relatório detalhado e prestação de contas de sua destinação.

Art. 3º Fica, ainda, instituída premiação para os eventos e competições esportivas relacionadas no artigo primeiro desta Lei, que poderá ser em troféus, medalhas ou em dinheiro, cabendo a SEDECULTUR estabelecer os critérios e valores para a sua outorga.

Parágrafo Único - As despesas com premiação instituída no “caput” deste artigo integrarão o total das despesas previstas para realização dos eventos ou competições esportivas em que forem outorgadas.

Art. 4º A efetiva realização dos eventos, relacionados no artigo 1º desta Lei, ficará condicionada a disponibilidade de recursos por parte do Município, podendo, no entanto, serem patrocinados, no todo ou em parte, pela iniciativa privada.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei provirão das rubricas próprias das Secretarias promotoras dos eventos.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 07 de abril de 2026.

MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,

Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

Nelson Rocha Rodrigues Junior

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.


Endereço
Amaro Souto, 2203 - Centro - CEP: 97590-000
Telefone
(55) 3231-2844



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