Lei Ordinária Nº4534/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 172/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Estabelece o Calendário de Eventos, promoções culturais e competições esportivas para o ano de 2026, institui premiações, autoriza o pagamento de despesas, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1 Fica estabelecido para o ano de 2026, a ser promovido pelo Município de Rosário do Sul, através de suas Secretarias, o seguinte calendário de eventos, promoções culturais e competições esportivas, que serão realizadas nos seguintes meses, com data a definir:
JANEIRO
1. Mais Verão Rosul — SEDECULTUR
2. Abertura da Colheita da Melancia — SEDECULTUR
3. Triathon Rosul — SEDECULTUR
4. Campeonato Categoria de Base — SEDECULTUR
5. Campeonato Praiano — SEDECULTUR
6. Campeonato de Futevôlei — SEDECULTUR
7. Concurso Rainha da Praia Local e Estadual — SEDECULTUR
8. Gauderiada da Canção Gaúcha — SEDECULTUR
FEVEREIRO
1. Campeonato de Hand Beach — SEDECULTUR
2. Torneio de Vôlei Misto — SEDECULTUR
3. Campeonato de Verão Tênis de Mesa — SEDECULTUR
4. Jogos Praianos — SEDECULTUR
5. Carnaval — SEDECULTUR
6. Caiacada Ecológica da Fronteira — SEDECULTUR
MARÇO
1. Campeonato Rosariense Rei do X1 Taça Ari Moura — SEDECULTUR
2. Jogos Escolares de Rosário do Sul (JERSUL) — SEDECULTUR
3. Campeonato MERCOSUL de Velocros — SEDECULTUR
4. Night Run — SEDECULTUR
5. Conferência de Mulheres Cristãs – Igreja Avivamento Bíblico — SEDECULTUR
ABRIL
1. Páscoa — SEDECULTUR
2. Coquetel de Lançamento do Campeonato — SEDECULTUR
3. Semana de Aniversário da Cidade — SEDECULTUR
4. Abertura do Campeonato Citadino Futebol de Campo — SEDECULTUR
5. Olimpíadas dos Servidores — SEDECULTUR
6. Festival de Pandorgas — SEDECULTUR
7. Corrida de Aniversário da Cidade — SEDECULTUR
8. Feira de Artesãos de Rosário do Sul — SEDECULTUR
9. Jantar Festivo em Comemoração ao Sesquicentenário do Município
10. Semana do Jovem no Mercado de Trabalho
11. 02 de Abril - Caminhada pelo Dia Mundial de Conscientização ao Autismo.
MAIO
1. Show de Dia das Mães — SEDECULTUR
2. Festividades do Dia do Trabalhador — SEDECULTUR
3. Semana Nacional do Museu — SEDECULTUR
4. Diversidade Cultural — SEDECULTUR
5. Campeonato de Xadrez — SEDECULTUR
JUNHO
1. Campeonato Rosariense de Artes Marciais — SEDECULTUR
2. Campeonato Rosariense de Orientação — SEDECULTUR
3. Arraial Municipal — SEDECULTUR
4. Circuito SESC de Corridas — SEDECULTUR
5. Marcha Para Jesus — SEDECULTUR
JULHO
1. Campeonato Rosariense de Esportes de Quadra — SEDECULTUR
2. Campeonato Rosariense de Corrida de Rua — SEDECULTUR
3. Copa Rosul de MTB — SEDECULTUR
4. Campeonato Rosariense de Levantamento de Peso — SEDECULTUR
AGOSTO
1. Show de Dia dos Pais — SEDECULTUR
2. Circuito Rosariense de BMX Street — SEDECULTUR
3. Duatlo Rosariense — SEDECULTUR
4. Meeting Atletismo Rosariense — SEDECULTUR
5. Festival de Carros Antigos — SEDECULTUR
6. VI Cavalgada da Mulher do PTG Mulher Farroupilha — SEDECULTUR
7. Entre 21 e 28 de agosto - Semana Municipal da Pessoa com Deficiência
8. Semana Maria da Penha
SETEMBRO
1. Semana Farroupilha — SEDECULTUR
2. Dia Nacional do Teatro — SEDECULTUR
3. Olimpíadas Escolares Rosariense — SEDECULTUR
4. Cavalgada da Chama Crioula
OUTUBRO
1. Semana das Crianças — SEDECULTUR
2. Rosário em Cena — SEDECULTUR
3. Campeonato Rosariense de Tênis de Mesa — SEDECULTUR
4. Desafio das Pontes de Natação — SEDECULTUR
5. Torneio Rosariense de Futebol Society — SEDECULTUR
6. Festival das Bandas Marciais e/ou Concurso — SEDECULTUR
7. Fest Car — SEDECULTUR
8. Feira do Livro — SEDECULTUR
9. Viradão Cultural — SEDECULTUR
10. 77° Expofeira de Rosário do Sul
11. Caminhada da Liga de Combate ao Câncer
12.Procissão do Aniversário da Nossa Senhora Aparecida
13. Cavalgada organizada pela Tropilha Correia
NOVEMBRO
1. Abertura da Temporada de Verão — SEDECULTUR
2. Semana da Consciência Negra — SEDECULTUR
3. Concurso Beleza Negra — SEDECULTUR
4. Campeonato Rosariense de Tênis de Mesa — SEDECULTUR
DEZEMBRO
1. Festa de Encerramento do Campeonato — SEDECULTUR
2. Premiação Circuito de Corrida de Rua — SEDECULTUR
3. Abertura Natal Encantado — SEDECULTUR
4. Chegada do Papai Noel — SEDECULTUR
5. Esportes de Natal Encantado — SEDECULTUR
6. Show de Natal — SEDECULTUR
7. Procissão da Mãe Oxum — SEDECULTUR
8. Corrida da Virada — SEDECULTUR
9. Réveillon — SEDECULTUR
10. Cavalgada do Bem
11. Dia da Bíblia
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, desde já, dentro das disponibilidades orçamentárias previstas para o ano de 2025, a efetuar o pagamento de todas as despesas necessárias para promoção aos eventos, promoções culturais e competições esportivas elencadas no artigo 1° desta Lei, as quais, no entanto, ficarão condicionadas a prévia aprovação do Comitê de Gestão Fiscal.
§1º As Secretarias Municipais, para obtenção da verba pretendida para o custeio do evento, promoção cultural ou competição esportiva que irá promover, patrocinar ou apoiar, apresentará, previamente, ao Chefe do Poder Executivo, plano detalhado do que será realizado e das despesas para isto previstas.
§2º A liberação da verba e a ordenação da despesa será feita através de decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
§3º A Secretaria na qual for liberada a verba, ficará obrigada a apresentar, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias de seu recebimento, relatório detalhado e prestação de contas de sua destinação.
Art. 3º Fica, ainda, instituída premiação para os eventos e competições esportivas relacionadas no artigo primeiro desta Lei, que poderá ser em troféus, medalhas ou em dinheiro, cabendo a SEDECULTUR estabelecer os critérios e valores para a sua outorga.
Parágrafo Único - As despesas com premiação instituída no “caput” deste artigo integrarão o total das despesas previstas para realização dos eventos ou competições esportivas em que forem outorgadas.
Art. 4º A efetiva realização dos eventos, relacionados no artigo 1º desta Lei, ficará condicionada a disponibilidade de recursos por parte do Município, podendo, no entanto, serem patrocinados, no todo ou em parte, pela iniciativa privada.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei provirão das rubricas próprias das Secretarias promotoras dos eventos.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 07 de abril de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.