Retificação da publicação nº242/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 248/2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Contratos
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA – LEI 13.019/2014 E DECRETO MUNICIPAL N°32/2017
Partes: Município de Rosário do Sul/RS e o CTG Adaga Velha Oliveira Thadeu
Objeto: Auxílio financeiro o CTG Adaga Velha Oliveira Thadeu
Vigência: Agosto/2026 à Julho/2027
Valor Global: R$ 68.000,00
O Município de Rosário do Sul, por intermédio da dotação orçamentária da Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo, em conformidade com os atos relativos a (dispensa) ou (inexigibilidade) de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a dispensa de chamamento público para formalização de parceria mediante termo de Colaboração, a ser celebrada com o CTG Adaga Velha Oliveira Thadeu, de modo que se torna público a justificativa de dispensa/inexigibilidade que está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS www.rosariodosul.rs.gov.br
A Prefeitura Municipal, por interveniência de recurso Livre da Secretaria, autorizou a concessão de repasse à referida entidade.
A lei 13.019/2014, estabelece uma série de critérios para a formalização de ajuste, dentre eles, a regra geral de chamamento público. Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade o que levaria muito tempo para sua efetivação, o que ocasionaria um prejuízo inestimável com a interrupção dos serviços.
A entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, não remunerados, nem sequer distribui lucros e excedentes aos diretores, gestores ou associados, bem como, tem previsto a destinação do seu patrimônio a outra instituição de mesma natureza ou ao poder público, em caso de desconstituição, atendendo plenamente aos critérios do art. 2°, I, da lei n°13.019/2014.
Cabe ainda destacar que a entidade apresentou todos os documentos solicitados, cumprindo assim, os requisitos mínimos para a formalização do termo.
Diante do exposto, entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração da parceria.
Assim, nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, sito à Rua Amaro Souto, nº 2203, Centro de Rosário do Sul/RS.
Rosário do Sul, 06 de agosto de 2026.
Silvandira da Rosa Rodrigues
Portaria nº 025/2025
Chefe do Dep. de Coordenação, Planejamento
e Meio Ambiente.
Lei Complementar Nº0042/2026
Lei Ordinária Nº4571/2026
Lei Ordinária Nº4572/2026
Lei Ordinária Nº4573/2026
Lei Ordinária Nº4574/2026
Lei Ordinária Nº4575/2026
Suspensão da Concorrência Pública nº06/2026
Chamamento Público para Credenciamento nº 04/2026
Concorrência Pública nº07/2026
Dispensa de Licitação nº18/2026- Contrato nº144/2026