Lei Ordinária Nº4573/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 248/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 213.210,91, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 213.210,91 (duzentos e treze mil, duzentos e dez reais e noventa e um centavos), junto ao Órgão 10.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fonte Federal, nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 10.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fonte Federal
Função/Subfunção: 10.301 – Atenção Básica
Programa: 0112 – Programas do Governo Federal
Ação: 10.301.0112.1.XXX – Incremento do Piso de Atenção Primária
Fonte de Recurso: 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Desdobramento: 00720 – Incremento do Piso da Atenção Básica – Custeio – Emenda nº 28610001
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 100.000,00
3.3.93.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 113.210,91
Total do Crédito Especial: R$ 213.210,91
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei o excesso de arrecadação apurado e projetado na Fonte de Recurso 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Desdobramento 00720 – Incremento do Piso da Atenção Básica – Custeio – Emenda nº 28610001, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários nos anexos da Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, bem como, no que couber, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para compatibilização com o crédito especial autorizado por esta Lei.
Art. 4º O crédito especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da legislação orçamentária aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 06 de agosto de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Retificação da publicação nº242/2026
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