Lei Ordinária Nº4522/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 119/2025
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Autoriza o Poder Executivo a instituir e a cobrar preço público pela utilização onerosa de bens, áreas e equipamentos públicos municipais e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e a cobrar preço público pela utilização onerosa, especial, exclusiva ou temporária de bens, áreas, instalações, equipamentos e estruturas pertencentes ao Município de Rosário do Sul, inclusive:
I – vias públicas, calçadas, passeios e logradouros;
II – locais destinados a eventos, feiras, exposições e atividades comerciais;
III – espaços, estruturas ou suportes aptos à veiculação de publicidade;
IV – veículos, máquinas, equipamentos ou utensílios de propriedade municipal;
V – quaisquer outros bens ou espaços públicos cuja utilização privativa, especial ou temporária venha a ser autorizada pelo Município.
Parágrafo único. O preço público poderá abranger, também, o fornecimento de energia elétrica, água, iluminação, estruturas, mobiliário ou quaisquer outros serviços ou insumos disponibilizados pelo Município.
Art. 2º O preço público referido nesta Lei constitui receita originária, configurando contraprestação pela autorização de uso, não possuindo natureza tributária.
Parágrafo único. A cobrança será devida somente quando houver autorização expressa e efetiva utilização do bem ou espaço público.
Art. 3º A definição dos valores, critérios de cálculo, formas de reajuste, prazos, procedimentos de cobrança, condições de uso, hipóteses de dispensa ou redução, responsabilidades do usuário, penalidades e demais parâmetros necessários à execução desta Lei serão estabelecidos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º A autorização de uso terá caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante ato fundamentado, por motivo de interesse público.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 23 de dezembro de 2025.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário de Administração e Recursos Humanos