Lei Ordinária Nº4517/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 119/2025
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Dispõe sobre a implantação, regulamentação e fortalecimento das Práticas Integrativas e Complementares (PICs) no âmbito do Sistema Municipal de Saúde de Rosário do Sul e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Municipal de Saúde de Rosário do Sul, a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares (PICs), com o objetivo de promover, ampliar e qualificar a atenção à saúde, de forma integral, humanizada e preventiva, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS.
Art. 2º As PICs são práticas reconhecidas pelo Ministério da Saúde e têm como finalidade estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde, por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase no acolhimento, na escuta ativa e na integralidade do cuidado.
Art. 3º A Política Municipal de PICs abrangerá, entre outras, as seguintes práticas reconhecidas
pelo SUS:
I – Acupuntura;
II – Fitoterapia;
III – Homeopatia;
IV – Reiki;
V – Meditação;
VI – Terapia Comunitária Integrativa;
VII – Auriculoterapia;
VIII – Práticas corporais da Medicina Tradicional Chinesa (Tai Chi Chuan, Lian Gong, entre
outras);
IX – Aromaterapia;
X – Shantala;
XI – Yoga;
XII – Musicoterapia;
XIII – Arteterapia;
XIV – Naturopatia;
XV – Quiropraxia;
XVI – Reflexologia;
XVII – Outras práticas reconhecidas posteriormente pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º As ações de PICs poderão ser ofertadas nas unidades da Atenção Primária à Saúde, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégias Saúde da Família (ESF) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), podendo ainda ser executadas em outros pontos da Rede Municipal de Saúde, bem como em clínicas, instituições e profissionais privados, mediante parceria, convênio ou contratação, conforme critérios e planejamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – Garantir a organização, coordenação e funcionamento das ações de PICs no município;
II – Promover a capacitação continuada dos profissionais de saúde;
III – Estabelecer protocolos e fluxos de atendimento;
IV – Incentivar parcerias com universidades, conselhos profissionais e entidades da sociedade
civil;
V – Monitorar e avaliar as ações implementadas;
VI – Divulgar à população informações sobre as práticas disponíveis e seus benefícios.
Art. 6º As PICs deverão atuar de forma complementar e integrada aos tratamentos convencionais, respeitando a autonomia dos usuários, a ética profissional e as evidências científicas disponíveis.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 23 de dezembro de 2025.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário de Administração e Recursos Humanos