Lei Ordinária Nº4519/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 119/2025
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
CONCEDE INCENTIVO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), abono à título de incentivo adicional, referente ao exercício de 2025.
Parágrafo Único. O valor do abono será calculado mediante a divisão do montante de R$121.440,00 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta reais) pelo número de agentes comunitários de saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias oriundas de recursos federais, repassados da união à Secretaria Municipal de Saúde. Na hipótese de insuficiência ou inexistência do repasse de recursos da União destinados à finalidade prevista, o Município assumirá o custeio com recursos próprios, à conta da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde – ASPS, conforme descrito abaixo:
10 - Secretaria Municipal De Saúde
10 02 - Aplicação De Recursos Da Fonte Federal
10 301 0010 2.064000 - Incentivo Financeiro da APS - Captação Ponderada
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte: 1604 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
Detalhamento: 4500 Custeio – Atenção Básica
10 - Secretaria Municipal De Saúde
10 01 - Aplicação De Recursos Da Fonte Municipal
10 301 0107.2.061000 Manutenção das Atividades Da Secretaria De Saúde
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte....: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos
Desdobram: 00040 ASPS - Ações de Serviço Público de Saúde
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 23 de dezembro de 2025.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário de Administração e Recursos Humanos