Lei Ordinária Nº4586/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 264/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
INSTITUI O DIA DO CORREDOR DE RUA NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rosário do Sul, o Dia do Corredor de Rua.
Art. 2º O “Dia do Corredor de Rua” será celebrado anualmente no dia 21 de maio, em homenagem ao aniversário do atleta André Luis Ribeiro Alves (In memorian).
Art. 3º A comemoração da data poderá ocorrer no primeiro domingo subsequente ao dia 21 de maio, com o objetivo de facilitar a participação da população.
Art. 4º O “Dia do Corredor de Rua” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Rosário do Sul.
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades públicas e privadas, ações voltadas à valorização da corrida de rua, tais como:
I – campanhas de conscientização sobre saúde, bem-estar e segurança no trânsito quanto aos pedestres;
II – eventos esportivos comunitários;
III – atividades educativas e culturais relacionadas ao tema.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 26 de agosto de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos