Lei Ordinária Nº4585/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 264/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação parcial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 276.421,82, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por anulação parcial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 276.421,82 (duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), junto ao Órgão 10.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Aplicação de Recursos da onte Federal, nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 10.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Aplicação de Recursos da Fonte Federal
Função/Subfunção: 10.301 – Atenção Básica
Programa: 0112 – Programas do Governo Federal
Ação: 10.301.0112.1.391000 – Incremento Piso de Atenção Primária / Consórcio Intermunicipal
Fonte de Recurso: 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
Desdobramento: 00718 – Incremento Piso Atenção Básica – Custeio / Emenda 43770001
3.3.93.34.00.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratação
Valor: R$ 113.210,91
Órgão: 10.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Aplicação de Recursos da Fonte Federal
Função/Subfunção: 10.301 – Atenção Básica
Programa: 0112 – Programas do Governo Federal
Ação: 10.301.0112.1.392000 – Piso de Atenção Primária / Consórcio Intermunicipal – Emenda 20230008
Fonte de Recurso: 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
Desdobramento: 00719 – Incremento Piso Atenção Básica – Custeio
3.3.93.34.00.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratação
Valor: R$ 163.210,91
Total do Crédito Especial: R$ 276.421,82
Art. 2º Servirão de recurso para cobertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 10.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Aplicação de Recursos da Fonte Federal
Função/Subfunção: 10.301 – Atenção Básica
Programa: 0112 – Programas do Governo Federal
Ação: 10.301.0112.1.391000 – Incremento Piso de Atenção Primária / Consórcio Intermunicipal
Fonte de Recurso: 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
Desdobramento: 00718 – Incremento Piso Atenção Básica – Custeio / Emenda 43770001
3.3.93.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Dotação 63764
Valor: R$ 113.210,91
Órgão: 10.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Aplicação de Recursos da Fonte Federal
Função/Subfunção: 10.301 – Atenção Básica
Programa: 0112 – Programas do Governo Federal
Ação: 10.301.0112.1.392000 – Piso de Atenção Primária / Consórcio Intermunicipal – Emenda 20230008
Fonte de Recurso: 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal
Desdobramento: 00719 – Incremento Piso Atenção Básica – Custeio
3.3.93.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Dotação 63766
Valor: R$ 163.210,91
Total da Anulação: R$ 276.421,82
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários nos anexos da Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, bem como, no que couber, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para compatibilização com o crédito especial autorizado por esta Lei.
Art. 4º O crédito especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da legislação orçamentária aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 26 de agosto de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos