DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 17 de setembro de 2026 às 18:00

Publicações


Lei Ordinária Nº4583/2026


Data de Veiculação: 26 de agosto de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 264/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais


Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação parcial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 25.143,01, e dá outras providências.

Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por anulação parcial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 25.143,01 (vinte e cinco mil, cento e quarenta e três reais e um centavo), junto ao Órgão 12.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, na seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 12.01 – Secretaria Municipal de Agricultura

Função/Subfunção: 20.606

Programa: 0112 – Programas do Governo Federal

Ação: 20.606.0112.1.180 – Aquisição de Equipamentos – Convênio nº 901493/2020

Fonte de Recurso: 1700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Desdobramento: 00625 – MAPA – Convênio nº 901493/2020

4.4.20.93.00.00 – Indenizações e Restituições

Valor: R$ 25.143,01

Total do Crédito Especial: R$ 25.143,01

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 12.01 – Secretaria Municipal de Agricultura

Função/Subfunção: 20.606

Programa: 0112 – Programas do Governo Federal

Ação: 20.606.0112.1.180 – Aquisição de Equipamentos – Convênio nº 901493/2020

Fonte de Recurso: 1700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Desdobramento: 00625 – MAPA – Convênio nº 901493/2020

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Dotação 62210

Valor: R$ 25.143,01

Total da Redução: R$ 25.143,01

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários nos anexos da Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, bem como, no que couber, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para compatibilização com o crédito especial autorizado por esta Lei.

Art. 4º O crédito especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da legislação orçamentária aplicável.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 26 de agosto de 2026.

MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

Nelson Rocha Rodrigues Junior,

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos


Endereço
Amaro Souto, 2203 - Centro - CEP: 97590-000
Telefone
(55) 3231-2844



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Rosário do Sul - RS Aplicativo na Google - Diário Rosário do Sul - RS
Versão 2.0