Lei Ordinária Nº4582/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 264/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação parcial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 150.000,00, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por anulação parcial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), junto ao Órgão 03.01 – Secretaria Municipal de Administração, na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 846 – Outros Encargos Especiais
Programa: 0010 – Administração Governamental
Ação: 28.846.0010.2.016 – Contribuição para Formação do PASEP
Fonte de Recurso: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.90.47.00.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas
Valor: R$ 150.000,00
Total do Crédito Especial: R$ 150.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0002 – Planejamento Governamental
Ação: 04.122.0002.2.019 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda
Fonte de Recurso: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.90.92.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores – Dotação 6331
Valor: R$ 150.000,00
Total da Redução: R$ 150.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários nos anexos da Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, bem como, no que couber, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para compatibilização com o crédito especial autorizado por esta Lei.
Art. 4º O crédito especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da legislação orçamentária aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 25 de agosto de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos