DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 17 de setembro de 2026 às 18:00

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Lei Ordinária Nº4584/2026


Data de Veiculação: 26 de agosto de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 264/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais


Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 263.249,45, e dá outras providências.

Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 263.249,45 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), junto ao Órgão 02 – Gabinete do Prefeito, Unidade 07 – Fundo Especial Municipal de Defesa Civil, nas seguintes classificações orçamentárias:

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 07 – Fundo Especial Municipal de Defesa Civil

Função: 06 – Segurança Pública

Subfunção: 182 – Defesa Civil

Programa: 0031 – Programas do Governo Estadual

Ação: 06.182.0031.1.XXX – Programa Estadual de Preparação para Eventos Extremos –

PREPARA RS

Fonte de Recurso: 1701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Desdobramento: 00717 – FUNDEC/RS – Programa Estadual Eventos Extremos/PREPARA RS

4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 250.000,00

4.4.20.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições

Valor: R$ 13.249,45

Total do Crédito Especial: R$ 263.249,45

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei o excesso de arrecadação apurado e projetado na Fonte de Recurso 1701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, Desdobramento 00717 – FUNDEC/RS – Programa Estadual Eventos Extremos/PREPARA RS, no valor de R$ 263.249,45, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Os recursos destinados à rubrica de Equipamentos e Material Permanente serão aplicados na execução das ações aprovadas no âmbito do Programa Estadual de Preparação para Eventos Extremos – PREPARA RS, especialmente na aquisição de veículo e gerador destinados ao fortalecimento da estrutura operacional da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários nos nexos da Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, bem como, no que couber, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para compatibilização com o crédito especial autorizado por esta Lei.

Art. 5º O crédito especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da legislação orçamentária aplicável.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 26 de agosto de 2026.

MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

Nelson Rocha Rodrigues Junior,

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos


Endereço
Amaro Souto, 2203 - Centro - CEP: 97590-000
Telefone
(55) 3231-2844



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