DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 23 de julho de 2026 às 18:00

Publicações


Lei Ordinária Nº4562/2026


Data de Publicação: 3 de julho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 224/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais


Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M no Município de Rosário do Sul e dá outras providências.

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Rosário do Sul, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, como instância colegiada de articulação, integração, coordenação e deliberação interinstitucional das ações de segurança pública, defesa civil, fiscalização, prevenção da violência e políticas públicas correlatas.

Parágrafo único. O GGI-M atuará como órgão colegiado de governança intersetorial, respeitadas as competências, atribuições e autonomias institucionais dos órgãos e entidades que o compõem.

Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M tem por finalidade promover a integração entre órgãos municipais, forças de segurança, entidades representativas e demais instituições públicas e privadas, visando ao planejamento e à execução coordenada de ações voltadas à segurança pública, defesa social, prevenção da violência, defesa civil e proteção da comunidade local.

Art. 3º São competências do Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M:

I — promover a articulação entre os órgãos municipais, estaduais, federais e entidades da sociedade civil organizada, respeitadas as respectivas competências legais;

II — contribuir para a integração das ações de segurança pública, defesa civil, fiscalização, trânsito, assistência social, educação e demais políticas públicas de prevenção;

III — discutir, planejar e propor estratégias conjuntas para prevenção e enfrentamento da violência, da criminalidade, de situações de risco e de demandas comunitárias relacionadas à segurança e à defesa social;

IV — analisar informações, dados e diagnósticos relacionados à segurança pública, defesa civil e prevenção social, com a finalidade de subsidiar ações administrativas e políticas públicas municipais;

V — propor ações integradas entre os órgãos participantes, acompanhando sua implementação e avaliando seus resultados;

VI — interagir com conselhos municipais, fóruns comunitários, entidades representativas e demais instituições com atuação relacionada à segurança pública, defesa social e cidadania;

VII — auxiliar o Município na interlocução com programas, convênios, projetos e ações voltadas à segurança pública com cidadania, inclusive no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania — PRONASCI;

VIII — exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.

Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I — Prefeito Municipal;

II — Gabinete do Prefeito;

III — órgão municipal responsável pelo trânsito;

IV — Guarda Municipal;

V — Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

VI — Secretaria Municipal de Educação;

VII — Secretaria Municipal de Assistência Social;

VIII — Polícia Militar;

IX — Polícia Civil;

X — Polícia Rodoviária Estadual ou órgão equivalente com atuação no Município;

XI — Corpo de Bombeiros;

XII — Centro Empresarial de Rosário do Sul;

XIII — Sindicato Rural;

XIV — Rotary Club;

XV — outras entidades ou órgãos que, a critério do Chefe do Poder Executivo, possam contribuir para os objetivos do GGI-M.

§ 1º Os representantes dos órgãos municipais serão designados pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria.

§ 2º Os representantes dos órgãos estaduais, federais, entidades privadas, associações e organizações da sociedade civil serão indicados pelas respectivas instituições, quando houver interesse e possibilidade de participação.

§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Legislativo, Conselhos Municipais, entidades comunitárias, instituições de ensino, organizações não governamentais e demais órgãos ou pessoas cuja participação seja considerada relevante.

Art. 5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M será coordenado pelo Prefeito Municipal ou por agente público por ele designado.

Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá designar Secretário Executivo para auxiliar na organização das reuniões, registro das deliberações, comunicação com os integrantes e acompanhamento das providências decorrentes das decisões do colegiado.

Art. 6º O GGI-M contará com a seguinte estrutura básica:

I — Plenário, instância superior de deliberação e coordenação, composto pelos representantes indicados na forma desta Lei;

II — Secretaria Executiva, responsável pela organização administrativa dos trabalhos, registro das reuniões, encaminhamento das deliberações e apoio operacional ao colegiado;

III — câmaras técnicas ou grupos de trabalho, quando necessários, instituídos para análise de temas específicos relacionados às finalidades do GGI-M.

Parágrafo único. As câmaras técnicas ou grupos de trabalho poderão contar com a participação de servidores públicos, representantes institucionais, especialistas e convidados, conforme a matéria a ser analisada.

Art. 7º As deliberações do Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M serão tomadas, preferencialmente, por consenso, respeitadas as autonomias institucionais e competências legais dos órgãos e entidades participantes.

Parágrafo único. As deliberações do GGI-M terão natureza administrativa, articuladora e orientativa, não substituindo as competências legais dos órgãos integrantes.

Art. 8º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada 3 (três) meses, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Prefeito Municipal, pelo Coordenador ou pela Secretaria Executiva.

§ 1º As reuniões deverão ser registradas em ata ou relatório próprio.

§ 2º O GGI-M poderá apresentar relatórios periódicos de suas atividades ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 9º A participação dos membros no Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M será considerada serviço público relevante, não remunerada a qualquer título, não gerando vínculo funcional, gratificação, vantagem pecuniária ou criação de cargo público.

Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, inclusive quanto ao funcionamento, periodicidade das reuniões, forma de convocação, composição complementar, organização interna e demais procedimentos necessários à execução de suas finalidades.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação, ajustes, parcerias e instrumentos congêneres com a União, Estado, Municípios, órgãos públicos, entidades privadas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e organismos correlatos, visando ao desenvolvimento de ações integradas de segurança pública, defesa civil, defesa social, prevenção da violência e cidadania.

Art. 12. A execução desta Lei não implicará criação de cargos, funções ou despesas obrigatórias de caráter continuado, devendo as atividades do GGI-M ser desenvolvidas com a estrutura administrativa existente.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 03 de julho de 2026.

MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

Nelson Rocha Rodrigues Junior,

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos


Endereço
Amaro Souto, 2203 - Centro - CEP: 97590-000
Telefone
(55) 3231-2844



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Rosário do Sul - RS Aplicativo na Google - Diário Rosário do Sul - RS