Lei Ordinária Nº4551/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 205/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Institui a implantação de placas de comunicação inclusiva nos espaços públicos do Município de Rosário do Sul e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rosário do Sul, a implantação gradual de placas de comunicação inclusiva nos espaços públicos municipais, com o objetivo de promover acessibilidade, orientação e inclusão de pessoas com deficiência, idosos, crianças e demais cidadãos.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se espaços públicos:
I – praças;
II – parques;
III – prédios públicos municipais;
IV – unidades de saúde;
V – escolas municipais;
VI – ginásios e centros esportivos;
VII – terminais e pontos de grande circulação.
Art. 3º As placas de comunicação deverão conter, sempre que possível:
I – linguagem simples e objetiva;
II – símbolos universais de acessibilidade;
III – informações em braile, quando aplicável;
IV – QR Code com áudio, vídeo ou tradução em Libras;
V – indicação clara de localização, serviços e orientações de uso do espaço.
Art. 4º A implantação ocorrerá de forma progressiva, conforme disponibilidade orçamentária, priorizando locais com maior fluxo de pessoas e atendimento público essencial.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para execução e ampliação do programa.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 29 de maio de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos