Lei Ordinária Nº4558/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 205/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Autoriza a abertura de crédito especial por superávit financeiro, no valor de R$ 85.099,23, no orçamento vigente, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 85.099,23 (oitenta e cinco mil, noventa e nove reais e vinte e três centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária:
10.02 – Secretaria Municipal de Saúde/Fonte Federal
10 301 0112 – PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL
10 301 0112 1.355 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAUDE - UBS/ADROALDO RODRIGUES
4.4.90.51.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ............................................ R$ 85.099,23
Fonte....: 2601 Transferências Fundo a Fundo de Recursos
Desdobram.: 00677 Construção UBS - B. Adroaldo - Portaria
TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO: ..................................................... R$ 85.099,23
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, vinculado à seguinte fonte de recursos:
Fonte de Recurso: 1601 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
Detalhamento: 0677 – Construção UBS - B. Adroaldo - Portaria 3894 FAF
Valor: R$ 85.099,23
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 08 de junho de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos