DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 23 de junho de 2026 às 18:00

Publicações


Decreto N.º 430/2026


Data de Publicação: 8 de junho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 205/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais


Regulamenta a cobrança de preço público de inscrição para participação de equipes nos Campeonatos Municipais de Jogos de Quadra e no Campeonato Citadino de Futebol de Campo, promovidos pelo Município de Rosário do Sul, nos termos da Lei Municipal nº 4.522/2025. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.522, de 23 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a instituir e cobrar preço público pela utilização onerosa, especial, exclusiva ou temporária de bens, áreas, instalações, equipamentos e estruturas pertencentes ao Município de Rosário do Sul;

CONSIDERANDO que a referida Lei Municipal também autoriza que o preço público abranja estruturas, mobiliário, serviços, insumos e demais utilidades disponibilizadas pelo Município;

CONSIDERANDO que o preço público constitui receita originária e contraprestação pela autorização de uso, disponibilização de bens, espaços, estruturas e serviços municipais, sem natureza tributária;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a inscrição de equipes, a forma de pagamento e os valores devidos pela participação nos Campeonatos Municipais de Jogos de Quadra e no Campeonato Citadino de Futebol de Campo, promovidos pela Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo;

CONSIDERANDO que a cobrança tem por finalidade auxiliar no custeio da organização das competições, inclusive despesas com arbitragem, premiação, manutenção dos espaços esportivos, equipamentos, estruturas, serviços e demais insumos necessários à realização dos eventos;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada, nos termos da Lei Municipal nº 4.522/2025, a cobrança de preço público de inscrição para participação de equipes nos Campeonatos Municipais de Jogos de Quadra e no Campeonato Citadino de Futebol de Campo, promovidos pelo Município de Rosário do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se preço público de inscrição a contraprestação pecuniária devida pela equipe interessada em participar das competições municipais referidas no art. 1º, em razão da autorização de participação e da disponibilização de bens, espaços, estruturas, equipamentos, serviços, insumos e demais utilidades pelo Município.

§ 1º O preço público regulamentado por este Decreto não possui natureza tributária, não se confundindo com taxa, tarifa tributária, imposto, contribuição ou qualquer outra espécie de tributo.

§ 2º A inscrição e a participação nas competições possuem caráter facultativo, sendo o preço público devido somente pela equipe que requerer sua inscrição e tiver autorizada sua participação, observadas as regras deste Decreto e do regulamento específico de cada competição.

Art. 3º Ficam fixados os seguintes valores de preço público de inscrição:

I – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por equipe inscrita nos Campeonatos Municipais de Jogos de Quadra;

II – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por equipe inscrita no Campeonato Citadino de Futebol de Campo.

Parágrafo único. Os valores previstos neste artigo poderão ser revistos por Decreto específico, observados os critérios de conveniência administrativa, interesse público, custo de organização das competições e disponibilidade dos bens, espaços, estruturas, serviços e insumos municipais.

Art. 4º A inscrição das equipes será realizada perante a Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, em prazo, local, forma e condições definidos no regulamento específico de cada competição.

§ 1º O pedido de inscrição deverá ser formulado pelo responsável pela equipe, mediante preenchimento de ficha própria ou outro meio definido pela Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.

§ 2º O regulamento específico da competição poderá exigir a apresentação de relação de atletas, identificação do responsável pela equipe, documentos pessoais, termo de responsabilidade, aceite das regras da competição e demais documentos necessários à organização do campeonato.

§ 3º A inscrição somente será considerada válida após o deferimento pela Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo e a comprovação do pagamento do preço público correspondente, quando devido.

Art. 5º O pagamento do preço público deverá ser realizado mediante guia, documento de arrecadação municipal, boleto, depósito identificado, PIX institucional ou outro meio oficialmente indicado pelo Município.

§ 1º A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo encaminhará à Secretaria Municipal da Fazenda ou ao setor competente as informações necessárias para emissão ou controle do documento de arrecadação.

§ 2º O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no prazo definido no regulamento da competição.

§ 3º A ausência de pagamento no prazo estabelecido implicará o indeferimento da inscrição ou a exclusão da equipe da competição, sem prejuízo da convocação de equipe suplente, quando houver.

Art. 6º O preço público será devido pela equipe após o deferimento da inscrição e a efetiva disponibilização, pelo Município, da vaga, organização, estrutura, espaços, serviços e demais meios necessários à participação na competição.

§ 1º Caso a inscrição seja indeferida pela Administração Municipal antes do início da competição, eventual valor pago será restituído ao responsável pela equipe.

§ 2º Na hipótese de cancelamento da competição por decisão da Administração Municipal, o valor pago será restituído ou, mediante concordância do responsável pela equipe, compensado em inscrição futura de competição promovida pelo Município.

§ 3º A desistência da equipe após o encerramento do prazo de inscrições, elaboração da tabela, organização da competição ou início da disponibilização dos serviços e estruturas não gerará direito automático à restituição do valor pago, salvo decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, diante de situação excepcional devidamente comprovada.

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo:

I – organizar e coordenar as competições abrangidas por este Decreto;

II – publicar ou divulgar o regulamento específico de cada competição;

III – definir prazos, critérios de inscrição, número de equipes, forma de disputa, documentação exigida e demais regras operacionais;

IV – controlar as inscrições e os pagamentos realizados;

V – comunicar à Secretaria Municipal da Fazenda ou ao setor competente os valores a serem arrecadados;

VI – fiscalizar o cumprimento das regras da competição;

VII – decidir, de forma fundamentada, sobre casos omissos relacionados à inscrição e participação das equipes, respeitados este Decreto, a Lei Municipal nº 4.522/2025 e os princípios da Administração Pública.

Art. 8º O regulamento específico de cada competição poderá prever regras complementares sobre:

I – categorias, modalidades e número máximo de equipes;

II – prazos de inscrição e pagamento;

III – critérios de seleção ou limitação de vagas;

IV – condições de participação de atletas e equipes;

V – sanções esportivas e disciplinares;

VI – hipóteses de eliminação, substituição ou exclusão de equipes;

VII – demais normas necessárias à adequada organização do campeonato.

Parágrafo único. O regulamento específico da competição não poderá alterar os valores do preço público fixados neste Decreto, salvo se houver novo ato normativo do Poder Executivo.

Art. 9º Os valores arrecadados a título de preço público de inscrição constituem receita originária do Município e deverão ingressar nos cofres públicos, observada a classificação orçamentária e contábil adequada.

Parágrafo único. As despesas necessárias à realização das competições correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas de direito financeiro, orçamento, empenho, liquidação e pagamento.

Art. 10. Eventual gratuidade, redução ou dispensa do preço público somente poderá ocorrer mediante previsão expressa em ato próprio do Poder Executivo ou no regulamento da competição, desde que devidamente fundamentada no interesse público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia entre os nteressados.

Art. 11. Fica vedada a utilização, em documentos oficiais, editais, regulamentos, guias de pagamento ou comunicações administrativas relativas à cobrança regulamentada por este Decreto, da expressão “taxa de inscrição”, devendo ser adotada a denominação “preço público de inscrição” ou “preço público pela inscrição/participação”.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, ouvida a Procuradoria Jurídica do Município quando houver dúvida jurídica relevante.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 02 de junho de 2026.

MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,

Prefeito Municipal de Rosário do Sul/RS.

Registre-se e publique-se.

NELSON ROCHA RODRIGUES JUNIOR,

Secretário de Administração e Recursos Humanos.


Endereço
Amaro Souto, 2203 - Centro - CEP: 97590-000
Telefone
(55) 3231-2844



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Rosário do Sul - RS Aplicativo na Google - Diário Rosário do Sul - RS