DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 19 de fevereiro de 2026 às 18:00

Publicações


Decreto N.º 405/2026


Data de Publicação: 9 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 123/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais


Dispõe sobre a suspensão temporária da conversão de licença-prêmio em pecúnia, do auxílio funcionário e da antecipação do pagamento de salário de servidor em gozo de férias, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO ROSÁRIO DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3722 de 05 de junho de 2017 e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislações vigentes,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das despesas com pessoal à atual realidade orçamentária e financeira do Município, de modo a preservar o equilíbrio fiscal e assegurar o cumprimento regular das obrigações da Administração Pública;

CONSIDERANDO o dever de observância às normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente no que tange à responsabilidade na gestão fiscal;

CONSIDERANDO as solicitações formuladas pela Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspensa, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, a concessão da conversão da licença-prêmio dos servidores municipais em moeda corrente.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica à concessão da licença-prêmio em gozo, nem à conversão da licença-prêmio para fins de quitação de débitos tributários junto ao Erário Municipal, tais como IPTU, ITBI ou outros tributos municipais.

Art. 2º - Fica suspensa, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, a concessão do auxílio para funcionário disposto na Lei Municipal n.º 1.609/1993.

Art. 3º - As suspensões previstas nos arts. 1º e 2º poderão ser prorrogadas, uma única vez, por igual período de 06 (seis) meses, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, após análise conjunta da Secretaria Municipal da Fazenda, da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento e do Gabinete do Prefeito, permanecendo demonstrada a necessidade da medida à luz da situação orçamentária e financeira do Município.

Art. 4º - Fica suspensa, durante todo o exercício financeiro de 2026, a antecipação do pagamento do salário dos servidores municipais em gozo de férias regulamentares.

Parágrafo único. Permanece autorizada, exclusivamente, a antecipação do pagamento correspondente ao terço constitucional de férias.

Art. 5º - As medidas instituídas por este Decreto possuem caráter excepcional e temporário, não implicando supressão definitiva de direitos legalmente assegurados aos servidores, mas mera adequação administrativa às limitações financeiras momentâneas do Município.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 09 de janeiro de 2026.

MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,

Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

Nelson Rocha Rodrigues Junior

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.


Endereço
Amaro Souto, 2203 - Centro - CEP: 97590-000
Telefone
(55) 3231-2844



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Rosário do Sul - RS Aplicativo na Google - Diário Rosário do Sul - RS