Lei Ordinária Nº4524/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 123/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Concede revisão geral anual aos servidores públicos do Município de Rosário do Sul/RS e aumento real aos servidores do Poder Executivo.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição Federal, é concedida, mediante a aplicação do índice de 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), sobre os vencimentos básicos e salários dos servidores públicos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Rosário do Sul - RS, incluídos Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Cargos em Comissão, bem como aposentados e pensionistas, em atendimento ao §8º do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 2º - Fica concedido aumento real de 1,54% (um inteiro e cinquenta e quatro centésimos por cento) aos servidores efetivos, cargos em comissão, aposentados e pensionistas do Poder Executivo, excetuados aqueles profissionais que já possuem o piso nacional implantado nesta Municipalidade.
Parágrafo Único - Também não farão jus ao aumento real o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, que possuem subsídio fixado em lei, e os contratados por tempo determinado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no Orçamento vigente para o exercício de 2026.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 09 de janeiro de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se e Publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário de Administração e Recursos Humanos