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Lei Ordinária Nº4505/2025
Data de Publicação: 14 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 095/2025
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 095/2025
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Lei Ordinária Nº4505/2025
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aprovado por meio da Lei 3.577, de 14 de agosto de 2015.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aprovado por meio da Lei 3.577, de 14 de agosto de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 13 de novembro de 2025.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se e Publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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