Lei Ordinária Nº4504/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 095/2025
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Lei Ordinária Nº4504/2025
Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 1.372, de 29 de dezembro de 1989, que “declara o Rio Santa Maria e seus afluentes, para efeito de preservação do meio ambiente, patrimônio ecológico municipal, e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2º, 6º e 8º da Lei Ordinária nº 1.372, de 29 de dezembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Poder Público Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente, deverá apresentar, anualmente, projeto de preservação e recuperação do Rio Santa Maria e de seus afluentes.
Art. 6º Fica proibido o desmatamento e a prática de atividades agrícolas nas faixas correspondentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), nos termos definidos pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal Brasileiro.
Art. 8º Fica proibida a exploração de areia nas margens do Rio Santa Maria, sendo permitida, exclusivamente na forma do mapa anexo e após o devido atendimento da legislação ambiental, a retirada manual, sem utilização de máquinas, quando destinada a atender questões de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
Parágrafo único. A poligonal de extração será delimitada no Rio Ibicuí da Armada e no Rio Santa Maria até a Ponte Marechal José de Abreu, conforme coordenadas geográficas:
| PONTO | LATITUDE | LONGITUDE |
| 1 | -30.242594º | -54.916183º |
| 2 | -30.242458º | -54.914102º |
| 3 | -30.365097º | -54.889256º |
| 4 | -30.266824º | -54.889298º |
| 5 | -30.280877º | -54.903416º |
| 6 | -30.280335º | -54.904385º |
| 7 | -30.265936º | -54.894342º |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 13 de novembro de 2025.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se e Publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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