Lei Ordinária Nº4479/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 037/2025
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Lei Ordinária Nº4479/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$52.250,75 no orçamento vigente.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$52.250,75 (cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), na Lei Municipal nº 4.379, de 7 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, com a seguinte classificação orçamentária:
10 303 Suporte Profilático e Terapêutico
10 303 0307 PROGRAMAS DO GOVERNO ESTADUAL
10 303 0307 2 086 APLICAÇÃO DE RECURSOS DO PROGRAMA FARMACIA BÁSICA
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO ................. R$ 52.250,75
Fonte....: 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos
Desdobram: 04050 Farmácia Básica / Plantas Medicinais e Fitoterápicos
TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL: ............................ R$ 52.250,75
Art. 2º Constitui recurso para a abertura do crédito especial referido no art. 1º o superávit financeiro apurado no exercício de 2024, no valor de R$ 52.250,75 (cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), oriundo de repasses do Governo Estadual vinculados à Assistência Farmacêutica, com aplicação obrigatória nas ações do Programa Farmácia Básica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 07 de agosto de 2025.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se e Publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário de Administração e Recursos Humanos.