Lei Ordinária Nº4476/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 037/2025
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Lei Ordinária Nº4476/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$18.652,84 no orçamento vigente.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$18.652,84 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), na Lei Municipal nº 4.379, de 7 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, com a seguinte classificação orçamentária:
10 301 0170 PIES - INCENTIVO A ATENÇÃO BÁSICA 10 301 0170 2 217 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PIAPS
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇOS, DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA ........... R$ 18.652,84
Fonte....: “2”621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos
Desdobram: 04011 Atenção Básica - PIES/Núcleo de Apoio
TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL: ................................... R$ 18.652,84
Art. 2º Constitui recurso para a abertura do crédito especial referido no art. 1º o superávit financeiro apurado no exercício de 2024, no valor de R$ 18.652,84 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), oriundo de repasses do Governo do Estado do Rio Grande do Sul vinculados ao Programa de Incentivo Estadual à Atenção Básica em Saúde – PIES/Núcleo de Apoio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 07 de agosto de 2025.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se e Publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário de Administração e Recursos Humanos.