Lei Ordinária Nº4480/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 037/2025
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL
Lei Ordinária Nº4480/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$173.004,12 no orçamento vigente.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$173.004,12 (cento e setenta e três mil, quatro reais e doze centavos), na Lei Municipal nº 4.379, de 7 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, com a seguinte classificação orçamentária:
TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL: .................... R$ 173.004,12 Desdobram: 04503 CUSTEIO - Assistência Farmacêutica Fonte....: “2”600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO ........ R$ 173.004,12 10 303 0010 2 066 PROGRAMA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS NA APS 10 303 0010 ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL 10 303 Suporte Profilático e Terapêutico.
Art. 2º Constitui recurso para a abertura do crédito especial referido no art. 1º o superávit financeiro apurado no exercício de 2024, no valor de R$173.004,12 (cento e setenta e três mil, quatro reais e doze centavos), oriundo de repasses do Governo Federal, vinculados ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Assistência Farmacêutica, com aplicação obrigatória nas ações do Programa Farmácia Básica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 07 de agosto de 2025.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se e Publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário de Administração e Recursos Humanos.