Lei Ordinária Nº4474/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 037/2025
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Lei Ordinária Nº4474/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 300.000,00 no orçamento vigente.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), na Lei Municipal nº 4.379, de 7 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, conforme segue:
06 182 DEFESA CIVIL
06 182 0126 RESPOSTA E RESTABELECIMENTO AO FUMDEC (ESTIAGEM)
04 182 0126 X XXX AÇÃO DE RESPOSTA E RESTABELECIMENTO
3.3.90.32.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição .....R$ 100.000,00
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .... R$ 200.000,00
Fonte de Recursos: 1759 – Recursos Vinculados a Fundos
Desdobramento: 00682 – Fundo Municipal de Defesa Civil – Portaria 002/2025
TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO: .............................. R$ 300.000,00
Art. 2º Constitui recurso para a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º o excesso de arrecadação verificado na Fonte 1759 – Recursos Vinculados a Fundos, oriundos de repasses do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDEC/RS, transferidos ao Fundo Municipal de Defesa Civil – FUMDEC do Município de Rosário do Sul, conforme Portaria nº 002/2025 e extrato bancário anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 07 de agosto de 2025.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
PREFEITO MUNICIPAL. Registre-se e Publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário de Administração e Recursos Humanos.