Lei Ordinária Nº4570/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 237/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 503.666,20, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 503.666,20 (quinhentos e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), junto ao Órgão 02 – Gabinete do Prefeito, Unidade 07 – Fundo Especial Municipal de Defesa Civil, na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 07 – Fundo Especial Municipal de Defesa Civil
Função: 06 – Segurança Pública
Subfunção: 182 – Defesa Civil
Programa: 0126 – Infraestrutura e Melhorias
Ação: 06.182.0126.1.XXX – Recursos para Ações de Assistência – Defesa Civil (S2ID)
Fonte de Recurso: 1700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Desdobramento: 00716 – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – Processo SEI nº 59052.039421/2026-13 /
Defesa Civil
3.3.90.32.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Valor: R$ 473.644,00
3.3.90.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições
Valor: R$ 30.022,20
Total do Crédito Especial: R$ 503.666,20
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei o excesso de arrecadação apurado na Fonte de Recurso 1700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, Desdobramento 00716 – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – Processo SEI nº 59052.039421/2026-13 / Defesa Civil, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários nos anexos da Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, bem como, no que couber, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para compatibilização com o crédito especial autorizado por esta Lei.
Art. 4º O crédito especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e da legislação orçamentária aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 22 de julho de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos