Lei Ordinária Nº4568/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 237/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 67.808,92, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 67.808,92 (sessenta e sete mil, oitocentos e oito reais e noventa e dois centavos), junto ao Órgão 12 – Secretaria Municipal de Agricultura, na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 12.01 – Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 607 – Irrigação
Programa: 0307 – Programas do Governo Estadual
Ação: 20.607.0307.1.XXX – Programa Avançar / Cisternas – Convênio FPE nº 2723/2022
Fonte de Recurso: 1701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Desdobramento: 00710 – FPE – Finanças Públicas do Estado / Processo nº 22/1500-0016215-1 – Convênio FPE nº
2723/2022
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 67.808,92
Total do Crédito Especial: R$ 67.808,92
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei o excesso de arrecadação apurado na Fonte de Recurso 1701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, Desdobramento 00710 – FPE – Finanças Públicas do Estado / Processo nº 22/1500-0016215-1 – Convênio FPE nº 2723/2022, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários nos anexos da Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, bem como, no que couber, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para compatibilização com o crédito especial autorizado por esta Lei.
Art. 4º O crédito especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da legislação orçamentária aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 22 de julho de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos