Lei Ordinária Nº4544/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 186/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Autoriza a abertura de crédito especial por superávit financeiro, no valor de R$ 405.878,12, no orçamento vigente, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 405.878,12 (quatrocentos e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e doze centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária:
06.02 – Secretaria de Obras
15 – Urbanismo
15 451 – Infra-estrutura Urbana
15 451 0112 – PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL
154510112 1 XXX Capeamento Asfáltico da Rua Riachuelo
4.4.90.51.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (CRIAR) ......... R$ 405.878,12
RECURSO: "2"706 – Transferência Especial da União
Detalhamento: 0685 – CONV - 09032025-080561/2025 – Capeamento R. Riachuelo
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, vinculado à seguinte fonte de recursos:
Fonte de Recurso: 1706 – Transferência Especial da União
Detalhamento: 0685 – CONV - 09032025-080561/2025 – Capeamento R. Riachuelo
Valor: R$ 405.878,12
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 29 de abril de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
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