Lei Ordinária Nº4541/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 186/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Autoriza a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 50.628,85, no orçamento vigente, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 50.628,85 (cinquenta mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária:
07.05 – FUNDEB
12 361 – Ensino Fundamental
12 361 0112 – Programas do Governo Federal
12 361 0112 2 XXX – Complementação da União – FUNDEB ETI
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (criar) .......... R$ 35.440,19
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo (criar) ............................... R$ 5.193,76
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações (criar) ................................ R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: "2"546 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI
Desdobramento: 00706 – Complementação da União – ETI
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício de 2026, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, vinculado à seguinte fonte de recursos:
Fonte de Recurso: 1546 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI
Desdobramento: 00706 – Complementação da União – ETI
Valor: R$ 50.628,85.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 29 de abril de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
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