Lei Ordinária Nº4538/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 176/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Institui o Dia de Atenção às Famílias Atípicas no Município de Rosário do Sul e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Atenção às Famílias Atípicas no Município de Rosário do Sul, a ser realizado, anualmente, no dia 20 de abril.
Art. 2º O Dia Municipal de Atenção às Famílias Atípicas no Município de Rosário do Sul tem como propósito a promoção de atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das famílias atípicas, proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o atendimento de suas demandas e bem-estar.
Art. 3º As atividades do Dia Municipal de Atenção às Famílias Atípicas poderão ocorrer através de ações do Poder Público e em conjunto com as entidades da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 13 de abril de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Dispensa de Licitação nº102/2025- Contrato 59/2026
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