Lei Ordinária Nº4537/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 176/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Dispõe sobre a vedação de nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Rosário do Sul - RS, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº11. 340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração púbica direta e indireta, do Município do Rosário do Sul, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Parágrafo único. Inicia-se essa vedação prevista no caput deste artigo com a condenação em decisão transitada em julgado, perdurando até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º As pessoas que estiverem exercendo cargos em comissão nos moldes do artigo 1º desta Lei e, forem condenadas com decisão transitada em julgado, deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos, até a comprovação do cumprimento de pena.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 13 de abril de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
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