Lei Ordinária Nº4536/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 176/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Autoriza a abertura de crédito especial por superávit financeiro, no valor de R$ 784.990,28, no orçamento vigente, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 784.990,28 (setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa reais e vinte e oito centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária:
12 365 0225 – Programa Infância PAC II
12 365 0225 1 279 – Construção Creche no Bairro Parque Ibicuí – PAC II
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações (criar) .......... R$ 784.990,28
Fonte de Recurso: 2570 – Transferências do Governo Federal referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Desdobramento: 00591 – Pró-Infância PAC II – Creche Parque Ibicuí.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, vinculado à seguinte fonte de recursos:
Fonte de Recurso: 1570 – Transferências do Governo Federal referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Desdobramento: 00591 – Pró-Infância PAC II – Creche Parque Ibicuí
Valor: R$ 784.990,28.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 13 de abril de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
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