Lei Ordinária Nº4530/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 163/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Altera o caput dos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 3.471, de 10 de junho de 2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Mais Médicos e a conceder auxílio moradia e alimentação aos profissionais vinculados ao programa.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput dos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 3.471, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O ‘Bolsa Auxílio Moradia’ compreenderá o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por profissional, e deverá ser empregado na locação ou na obtenção de outro meio de moradia pelo beneficiário.
[...]
Art. 3º O ‘Bolsa Auxílio Alimentação’ compreenderá o valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), por profissional.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3.471, de 10 de junho de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 18 de março de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.