Decreto N.º 415/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 142/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
REGULAMENTA O COMÉRCIO DE BEBIDAS NAS VIAS PÚBLICAS DURANTE AS FESTIVIDADES DE CARNAVAL.
O Excelentíssimo Sr. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas legais de prevenção com o objetivo de evitar situações de perigo à integridade física dos cidadãos nas vias públicas no centro da cidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica vedado o manuseio e comércio de bebidas alcoólicas, ou não alcoólicas, em recipientes de vidro, pelos estabelecimentos comerciais, barracas, ambulantes com tração motora e propulsão humana, na área compreendida pelas Ruas Amaro Souto, Voluntários da Pátria, Marechal Floriano e General Osório, durante o período de Carnaval.
Parágrafo único – Para efeitos deste Decreto, o período de Carnaval começa no dia 13 de fevereiro e termina no dia 18 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Fica determinada a interdição imediata e a apreensão das mercadorias, mediante lavratura do auto de apreensão, do estabelecimento comercial ou ponto de rua (barraca, ambulantes ou similares) que estiver descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto
Art. 3º Fica também determinado que o material apreendido será acondicionado na Secretaria de Obras do Município, ficando ainda, estipulado uma multa de 10 a 100 URM para devolução do material apreendido.
Art. 4º Cópia desse decreto, digital ou impressa, deverá ser entregue a cada proprietário de estabelecimentos comerciais ou ponto de vendas (barracas), localizados no centro da cidade, especialmente nas imediações dos locais de eventos do carnaval de rua.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 09 de fevereiro de 2026.
Marcos Paulo Silva da Luz,
Prefeito de Rosário do Sul.
Registre-se e Publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Decreto N.º 413/2026
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