TERMO DE FOMENTO N° 377/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 142/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo
Categoria: Editais Gerais
TERMO DE FOMENTO N° 377/2025, ENTRE O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL E A SOCIEDADE RECREATIVA OS BAMBAS DA ORGIA.
O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 88.138.292/0001-74, com sede na Rua Amaro Souto nº 2203, Centro, CEP 97.590-000, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Marcos Paulo Silva da Luz, residente e domiciliado nesta cidade, e, de outro lado a SOCIEDADE RECREATIVA OS BAMBAS DA ORGIA, com sede à Rua Alan Kardec, 773, Bairro Ana Luiza, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 92.914.001/0001-60, representada por seu Presidente o Sr. Márcio Augusto dos Santos, inscrito no CPF nº. 595.224.880-20 e no RG º 304328830.1 SSP/RS, que entre si celebram o presente TERMO DE FOMENTO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO se fundamenta nas disposições no Decreto Municipal nº. 32 de 19 de maio de 2017 e na Lei Federal nº 13.019/2014. Esse TERMO DE FOMENTO (Artigo 2º, VIII, Lei 13.019/14) se baseia ainda nas informações contidas no Processo Administrativo nº 5891/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO estabelecer uma relação de parceria entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL e a SOCIEDADE RECREATIVA OS BAMBAS DA ORGIA, visando apoiar financeiramente a Associação através de Subvenção- Auxílio Financeiro, para a realização de apresentações durante as festividades Carnavalescas que serão realizadas entre os dias 13/02/2026 à 17/02/2026. A Escola pretende usar o recurso para a aquisição de alguns instrumentos e, para contratação de serviços de terceiros, como contratação de som.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
O controle e fiscalização deste TERMO DE FOMENTO, será efetuado pelas seguintes pessoas: designado como Gestor o senhor Secretário Municipal de Desporto, Turismo e Cultura Neimar Pires Rodrigues, para Comissão de Seleção, de Inexigibilidade e de Dispensa ao Chamamento Público foram nomeados os servidores: Paulo Roberto Fagundes de Quadros, Jonas Paz Dornelles, Willian Lindemair da Silva. Para Comissão de Monitoramento e Avaliação as servidoras Luan Teixeira dos Santos, Paulo Cesar de Freitas Leal, Suzete da rosa Ribeiro, todos através da Portaria nº 079/2025 de 12/06/2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficam reservados à Secretaria Municipal do Desporto, Turismo e Cultura os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE FOMENTO, assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE FOMENTO, assumem as partes as seguintes obrigações:
I SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO, TURISMO E CULTURA:
a) Depositar, em conta específica da SOCIEDADE RECREATIVA OS BAMBAS DA ORGIA, os recursos financeiros livres de Natureza de Despesa Subvenções- auxílio financeiro, previstos para a execução do supramencionado projeto, referentes à contrapartida do Município, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso, observando o estabelecido no parágrafo Primeiro, da Cláusula Sexta, deste Termo;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Contas oriunda da execução deste TERMO DE FOMENTO, observados os artigos 64 e 67 da Lei Federal nº 13.019/2014, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação dos ditos documentos;
d) Acompanhar as atividades de execução da Entidade, avaliando os seus resultados e reflexos;
e) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto apoiado;
f)Supervisionar e assessorar a Entidade, bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
g) Fornecer à SOCIEDADE RECREATIVA OS BAMBAS DA ORGIA normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos e aplicados na consecução do objeto deste TERMO.
h) Definir o destino dos bens remanescentes após o fim da execução do Termo de Fomento, celebrando termo de doação, caso solicitado pela Associação, através de ofício, cuja autorização ficará a critério da Administração Municipal.
i) Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
III– DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Manter a escrituração contábil regular;
b) Abrir conta específica para que a Secretaria Municipal da Fazenda efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE FOMENTO e em conformidade com o Plano de Trabalho;
c) Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de quaisquer outras fontes ou origens;
e) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos transferidos pela Secretaria Municipal da Fazenda para esse fim;
f) Assumir a responsabilidade pelo custeio das despesas de água, esgoto, energia elétrica e aluguel do imóvel, se houver, onde será efetuado o objeto desta Parceria;
g) Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos da Secretaria Municipal da Fazenda, ou aqueles correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE FOMENTO e do Plano de Trabalho;
h) Prestar contas da regular aplicação dos recursos recebidos, a cada três meses, sendo esta a prestação de parcial, e, no término da vigência desta parceria, a prestação de contas final se a duração da parceria exceder um ano, nos termos da Seção IV da Prestação de Contas contidas na Lei nº 13.019/2014;
i) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE FOMENTO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;
j) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE FOMENTO;
k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da Secretaria Municipal do Desporto, Turismo e Cultura e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
l) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto deste TERMO DE FOMENTO;
m) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo;
n) Restituir à Secretaria Municipal da Fazenda o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
I. Quando não for executado o objeto do TERMO DE FOMENTO
II. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados;
III. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no TERMO DE FOMENTO ou fora de seu prazo de vigência;
IV. Nos demais casos previstos na lei nº 13.019/2014.
o) Prestar contas à Secretaria Municipal do Desporto, Turismo e Cultura, dos recursos referentes a todo orçamento do projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver, tudo igualmente ao previsto no plano de trabalho como despesa desta Parceria;
p) Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atualização monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos de vigência deste instrumento;
q) As prestações de contas ficarão restritas à vigência deste TERMO, não sendo aceitas quaisquer despesas anteriores ou posteriores ao referente Termo;
r) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
s) Realizar contrapartida em bens ou serviços, desde que economicamente mensuráveis;
t) Garantir o livre acesso dos servidores da Secretaria Municipal do Desporto, Turismo e Cultura, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
u) Caso adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, a OSC se obriga a gravar os bens com cláusula de inalienabilidade e a formalizar promessa de transferência da propriedade deles à PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL na hipótese de sua extinção.
v) Não se enquadrar nas situações abaixo elencadas, durante toda a vigência deste TERMO:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Estado do Rio Grande do Sul, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei Federal nº 13.019/2014;
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE FOMENTO entra em vigor a partir da sua assinatura e terá duração até 31 de dezembro de 2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Secretaria Municipal do Desporto, Turismo e Cultura em, no mínimo, 30 (trinta dias) antes do fim da vigência prevista nessa Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação de ofício da vigência do presente TERMO DE FOMENTO deve ser feita pela Secretaria Municipal do Desporto, Turismo e Cultura, quando der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para as fontes de custeio do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se a seguinte classificação orçamentária:
Recurso Vinculado:
Subvenção – Auxílio Financeiro à Associação Recreativa Escola de Samba Bambas da Orgia
Conta- Dotação: 63417
Órgão: 09 Sec. Desporto, Cultura e Turismo
Projeto/Atividade: 239800 Manutenção do Fundo de Apoio a Cultura
Natureza da Despesa 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
Fonte: 1759
Saldo Disponível de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Recurso Vinculado:
Subvenção – Auxílio Financeiro à Associação Recreativa Escola de Samba Bambas da Orgia
Conta- Dotação: 63418
Órgão: 09 Sec. Desporto, Cultura e Turismo
Projeto/Atividade: 0093000 Apoio Financeiro – Carnaval 2026
Natureza da Despesa 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
Fonte: 1710 Transferência Especial dos Fundos
Saldo Disponível de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Os recursos serão repassados, a partir da vigência do presente termo, conforme cronograma e disponibilidade dos recursos estabelecido pela Secretaria da Fazenda correspondente:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cronograma correspondente aos recursos vinculados poderá sofrer alteração, sem prévia comunicação, vez que condicionados à efetivação do repasse do Governo Federal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A liberação dos recursos, advindos da Secretaria Municipal do Desporto, Turismo e Cultura, ocorrerá através de transferência eletrônica.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O cronograma correspondente aos recursos vinculados poderá sofrer alteração, sem prévia comunicação.
PARÁGRAFO QUARTO - Os recursos financeiros liberados serão mantidos e movimentados na seguinte conta bancária, aberta pela SOCIEDADE RECREATIVA OS BAMBAS DA ORGIA, na Caixa Federal, Conta Corrente nº 00739003791.2, Agência 0499.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A SOCIEDADE RECREATIVA OS BAMBAS DA ORGIA fica obrigada a demonstrar à boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e comprovação da execução do objeto, que deverá ser realizada de forma parcial, a cada repasse de recurso, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do final de cada exercício financeiro e a última prestação de contas, deverá acontecer a partir do fim da vigência do Termo de Fomento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento com a descrição das despesas:
a) no caso de aquisições, apresentação de notas fiscais de consumo,
b) aquisição de serviços de terceiros, apresentação de notas fiscais de serviço e ou RPA contendo numeração do Alvará Municipal
c) com vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Secretaria Municipal do Desporto, Turismo e Cultura deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A devolução de saldo remanescente deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão deste instrumento, mediante recolhimento aos cofres públicos, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos.
PARÁGRAFO QUARTO – O descumprimento no disposto nesta cláusula determinará a inadimplência e abertura da Tomara de Contas Especial, além das sanções previstas na lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte da Sociedade Recreativa os Bambas da Orgia, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, em especial no art. 73.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– O presente termo de colaboração poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com O Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade da Sociedade Recreativa os Bambas da Orgia, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da Secretaria Municipal do Desporto, Turismo e Cultura
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE FOMENTO deverá ser levado à publicação, pela Assessoria de Imprensa, na FAMURS e no site Municipal desta cidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Rosário do Sul, RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE FOMENTO, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa do caso, com a participação das Comissões.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE FOMENTO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Rosário do Sul, 10 de dezembro de 2025.
Marcos Paulo Silva da Luz
Prefeito Municipal
Márcio Augusto dos Santos
CPF nº. 595.224.880-20
Presidente da Sociedade recreativa Os Bambas da Orgia
Neimar Pires Rodrigues
Gestor da Parceria
Secretário Municipal do Desporto, Turismo e Cultura