DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 19 de fevereiro de 2026 às 18:00

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Decreto 409/2026


Data de Publicação: 19 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 128/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais


Dispõe sobre a regulamentação dos horários de ensaios das entidades carnavalescas do Município de Rosário do Sul, visando aos preparativos para o Carnaval 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e padronizar os horários destinados à realização de ensaios das entidades carnavalescas, de modo a compatibilizar a promoção da cultura popular com a preservação da ordem pública, do sossego e do bem-estar da coletividade;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os limites de horário para a realização de ensaios de Escolas de Samba, Blocos Carnavalescos e demais entidades que participarão do Carnaval de 2026 no Município de Rosário do Sul.

Art. 2º - Os ensaios realizados em locais previamente autorizados pelo Poder Público Municipal, inclusive nas quadras de ensaio, deverão observar os seguintes limites de horário: nos dias de segunda a sexta-feira e aos domingos, os ensaios poderão ocorrer até as 23 horas e 30 minutos; aos sábados e nas vésperas de feriados, os ensaios poderão estender-se até as 24 horas.

Parágrafo único. Nos quinze dias que antecedem o evento principal do Carnaval, os horários de ensaios realizados às sextas-feiras, aos sábados e nas vésperas de feriados poderão ser excepcionalmente prorrogados por até trinta minutos, desde que haja necessidade justificada, consenso com a comunidade local e anuência dos órgãos competentes de segurança pública.

Art. 3º - A utilização de espaços públicos para a realização de ensaios e apresentações dependerá de autorização prévia da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, devendo as entidades interessadas informar, com antecedência, os dias, horários e locais previstos para a realização das atividades.

Art. 4º - O descumprimento dos horários estabelecidos neste Decreto, bem como dos limites de ruído permitidos, sujeitará os responsáveis às penalidades previstas na legislação municipal vigente, especialmente no Código de Posturas e Lei das Contravenções Penais, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas, civis ou penais cabíveis.

Parágrafo primeiro. O disposto neste Decreto não se aplica às atividades recreativas e culturais realizadas no interior das sedes das entidades carnavalescas, as quais permanecem submetidas à legislação específica pertinente.

Parágrafo segundo. A fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, da Fiscalização Municipal e da Brigada Militar, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 19 de janeiro de 2026.

MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,

Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

Nelson Rocha Rodrigues Junior

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.



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