Lei Ordinária Nº4528/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 124/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.292, de 21 de dezembro de 2023, para fins de correção formal da denominação da instituição beneficiária e atualização do endereço do imóvel doado, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A ementa da Lei Municipal nº 4.292, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a realizar a doação de uma área de 17.701,74 m², localizada na Rua Rafael Gonçalves, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.”
Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº 4.292, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a doação de uma área de 17.701,74 m² (dezessete mil, setecentos e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), medindo 151,57 metros de frente, fazendo frente com a Avenida Prefeito Rafael Gonçalves, com formato irregular, sendo a quadra nº 373, bairro Centenário, frente leste, lado ímpar, formando esquina com a Rua Araci Furtado, onde o terreno possui 03 (três) construções em alvenaria totalizando 2.879,95 m², com número 435, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, para instalação de um Campus."
Art. 3º. O art. 4º da Lei Municipal nº 4.292, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A escritura pública será lavrada com cláusula de reversão, ficando obrigado o Donatário a instalar um Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense no prazo máximo de 03 (três) anos.”
Art. 4º. As alterações promovidas por esta Lei possuem caráter estritamente formal e administrativo, não implicando modificação da finalidade pública da doação, das condições estabelecidas, da cláusula de reversão, dos prazos fixados, nem dos demais encargos e obrigações previstos na Lei Municipal nº 4.292, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 5º. Permanecem integralmente ratificados e em pleno vigor todos os demais dispositivos da
Lei Municipal nº 4.292, de 21 de dezembro de 2023, que não conflitarem com as disposições desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 09 de janeiro de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se e Publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário de Administração e Recursos Humanos
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