DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 19 de fevereiro de 2026 às 18:00

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Lei Ordinária Nº4526/2026


Data de Publicação: 12 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 124/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais


Autoriza a contratação temporária, em caráter emergencial, de servidores para atuação no Serviço de Acolhimento Institucional “Lar Tia Lourdes”, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, e dá outras providências.

Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores temporários, em caráter excepcional e emergencial, para suprir necessidades temporárias de excepcional interesse público no Serviço de Acolhimento Institucional “Lar Tia Lourdes”, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art. 2º. As contratações temporárias autorizadas por esta Lei destinam-se ao atendimento das seguintes funções, cargas horárias e quantitativos:

I – 02 (dois) Cozinheiros(as), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

II – 06 (seis) Monitores, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

III – 03 (três) Auxiliares de Monitor, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

IV – 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º. As contratações de que trata esta Lei terão prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas uma única vez, por igual período, desde que persistam as condições que ensejaram a contratação emergencial e observada a legislação municipal, estadual e federal aplicável.

Art. 4º. A seleção dos profissionais será realizada mediante processo seletivo simplificado, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, consignadas no Orçamento Geral do Município, especialmente:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social;

Unidade Orçamentária: 08.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social;

Projeto/Atividade: 3.1.90.04.00.00.00;

Fonte do Custeio: 61104 – Contratação por tempo determinado;

Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não vinculados de impostos.

Art. 6º. As contratações autorizadas por esta Lei não geram vínculo empregatício permanente com o Município, extinguindo-se automaticamente ao término do prazo contratual.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 09 de janeiro de 2026.

MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,

Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

Nelson Rocha Rodrigues Junior

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.


Endereço
Amaro Souto, 2203 - Centro - CEP: 97590-000
Telefone
(55) 3231-2844



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