Lei Ordinária Nº4515/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 114/2025
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Abre Crédito Especial por Anulação, no orçamento vigente, para criação de ação e dotação destinadas à execução de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Especial por Anulação, no orçamento vigente, destinado à criação da ação orçamentária necessária ao atendimento de Benefícios Eventuais da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O Crédito Especial será destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária:
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0030 – Assistência Social Comunitária
Nova Ação de Governo:
0.155 – BENEFÍCIO ASSISTENCIAL EVENTUAL POR VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA
Elemento de Despesa:
3.3.90.32.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Despesa: criar
Fonte: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 3º A abertura do Crédito Especial será integralmente coberta mediante anulação da dotação abaixo, pertencente à ação de governo atualmente existente:
Dotação a ser anulada:
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0030 – Assistência Social Comunitária
0.154 – Benefício Assistencial Eventual por Morte
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Despesa: 4703
Fonte: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 4º As alterações orçamentárias promovidas por esta Lei serão incorporadas ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 12 de dezembro de 2025.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário de Administração e Recursos Humanos