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Lei Complementar Nº0038/2025


Data de Publicação: 25 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 101/2025
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais


Altera o Anexo 5.3 da Lei Complementar nº 02, de 10 de outubro de 2006, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Rosário do Sul, para permitir a instalação de comércio e serviços perigosos até a Classe III na área RESIDENCIAL 1, e dá outras providências.

Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 5.3 da Lei Complementar nº 02, de 10 de outubro de 2006, que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Rosário do Sul”, para permitir a instalação de comércio e serviços perigosos até a Classe III, conforme classificação da Agência Nacional do Petróleo (ANP), na área RESIDENCIAL 1.

§ 1º Para os fins deste artigo, consideram-se comércios e serviços perigosos até a Classe III aqueles que possuam capacidade máxima de armazenamento de 6.240 kg de GLP, equivalentes a 480 botijões P13, observadas todas as normas técnicas e de segurança aplicáveis.

§ 2º A implantação desses estabelecimentos dependerá de:

I – licenciamento ambiental e urbanístico expedido pelo Município;

II – aprovação do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) junto ao Corpo de Bombeiros Militar;

III – cumprimento integral das normas de segurança da ANP e da legislação federal correlata.

Art. 2º A permissão prevista no artigo anterior não se aplica a instalações de armazenamento ou revenda de gás acima da Classe III, que permanecem proibidas nas zonas residenciais e mistas da Macrozona Urbana 1.

Art. 3º Fica o Anexo 5.3 da Lei Complementar nº 02/2006 alterado para incluir a seguinte observação na linha “Comércio e Serviços Perigosos” da coluna correspondente à área RESIDENCIAL 1 (cód. 03):

“Permitida até a Classe III (GLP até 6.240 kg), mediante aprovação de PPCI, licenciamento ambiental e urbanístico.”

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 25 de novembro de 2025.

MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se.

Nelson Rocha Rodrigues Junior,

Secretário de Administração e Recursos Humanos


Endereço
Amaro Souto, 2203 - Centro - CEP: 97590-000
Telefone
(55) 3231-2844



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