Decreto N.º 402/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 101/2025
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Extingue o órgão público Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Leão Warren e autoriza o cancelamento da respectiva inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 06.164.929/0001-32, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Leão Warren, inscrita no CNPJ nº 06.164.929/0001-32, encontra-se sem funcionamento efetivo e sem autonomia administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa do Município, com racionalização de cadastros e unificação das unidades escolares sob a gestão da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, que exige ato legal de extinção para fins de baixa da inscrição no CNPJ de órgão público;
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, no âmbito da Administração Direta do Município de Rosário do Sul, o órgão público denominado Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Leão Warren, inscrito no CNPJ nº 06.164.929/0001-32, criado como órgão público autônomo municipal.
Art. 2º A partir da data de publicação deste Decreto, as competências, atividades administrativas, acervo patrimonial, bens móveis, equipamentos, documentos e registros vinculados ao órgão extinto ficam integralmente transferidos à Secretaria Municipal de Educação, que passa a responder por sua guarda, gestão e controle.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Fazenda deverá:
I – instruir o processo administrativo específico perante a Receita Federal do Brasil para fins de cancelamento da inscrição no CNPJ mencionada no art. 1º;
II – adotar as medidas necessárias à regularização de eventuais pendências fiscais, contábeis ou cadastrais;
III – promover os registros e comunicações que se fizerem necessários aos órgãos de controle.
Art. 4º Ainda que haja pendências de natureza fiscal, contábil ou de declarações acessórias, fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder com a solicitação de baixa, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, 25 de novembro de 2025.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos