DECRETO Nº 398/2025 - O serviço de transporte motorizado privado individual
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 085/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais
Altera o Decreto Municipal nº 367/2025, que regulamenta o serviço
de transporte motorizado privado individual e remunerado de passageiros por
aplicativos, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.498/2025.
O Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.360/2024, que instituiu a regulamentação do serviço de transporte motorizado privado individual e remunerado de passageiros por aplicativos no Município de Rosário do Sul;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.498/2025, que alterou a alínea “c” do art. 9º da Lei nº 4.360/2024, ampliando de 10 (dez) para 15 (quinze) anos o limite de fabricação dos veículos autorizados a operar nesse serviço; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto Municipal nº 367/2025 às novas disposições legais e à realidade socioeconômica local;
CONSIDERANDO a continuidade das medidas de adequação previstas no Decreto nº 388/2025, DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 7º do Decreto Municipal nº 367/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “IV – veículo com idade máxima de 15 (quinze) anos, contados da data de fabricação.”
Art. 2º As Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) e os motoristas cadastrados deverão promover as adequações necessárias junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação, Trânsito e Transporte (SMOVTT) no prazo estabelecido no Decreto Municipal nº 388/2025, sob pena de suspensão de suas atividades.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 367/2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, 29 de outubro de 2025.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos