JUSTIFICATIVA DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA – LEI 13.019/2014 E DECRETO MUNICIPAL N°32/2017
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 061/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Licitações
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JUSTIFICATIVA DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA – LEI 13.019/2014 E DECRETO MUNICIPAL N°32/2017 |
Partes: Município de Rosário do Sul/RS e o Grupo de Apoio ao Corpo de Bombeiros de Rosário do Sul
Objeto:Apoio financeiro para aquisição de equipamentos para Corpo de Bombeiros de Rosário do Sul.
Vigência: outubro/2025 àsetembro/2026
Valor Global: R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais)
O Município de Rosário do Sul, por intermédio da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com os atos relativos a (dispensa) ou (inexigibilidade) de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a dispensa de chamamento público para formalização de parceria mediante termo de Colaboração, a ser celebrada com oGrupo de Apoio ao Corpo de Bombeiros de Rosário do Sul, de modo que se torna público a justificativa de dispensa/inexigibilidade que está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS www.rosariodosul.rs.gov.br
A Prefeitura Municipal, por interveniência das Emendas Impositivas Individuais e de Bancada, autorizou o Poder Executivo a concessão de repasse à referida entidade.
A lei 13.019/2014, estabelece uma série de critérios para a formalização de ajuste, dentre eles, a regra geral de chamamento público. Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade o que levaria muito tempo para sua efetivação, o que ocasionaria um prejuízo inestimável com a interrupção dos serviços.
No entanto, os artigos. 29, 30 e 31 da Lei 13.019/2014, trazem a previsão de dispensa no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde, segurança e assistência social, bem como, aquelas que envolvam recursos de emendas parlamentares.
O Plano de Trabalho apresentado é condizente com os objetivos buscados pelas políticas públicas do Município, sendo devidamente aprovado pela Comissão de Seleção, de Inexigibilidade e de Dispensa ao Chamamento Público.
A entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, não remunerados, nem sequer distribui lucros e excedentes aos diretores, gestores ou associados, bem como, tem previsto a destinação do seu patrimônio a outra instituição de mesma natureza ou ao poder público, em caso de desconstituição, atendendo plenamente aos critérios do art. 2°, I, da lei n°13.019/2014.
Cabe ainda destacar que a entidade apresentou todos os documentos solicitados, cumprindo assim, os requisitos mínimos para a formalização do termo.
Diante do exposto, entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração da parceria.
Assim, nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, sito à Rua Amaro Souto, nº 2203, Centro de Rosário do Sul/RS.
Rosário do Sul/RS, 18 de setembro de 2025.
Silvandira da Rosa Rodrigues
Chefe do Dep. de Coordenação, Planejamento
e Meio Ambiente.
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