Lei Ordinária Nº4578/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 261/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por superávit financeiro no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 72.968,57, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por superávit financeiro no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 72.968,57 (setenta e dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), junto ao Órgão 12.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 12.01 – Secretaria Municipal de Agricultura
Função/Subfunção: 20.606
Programa: 0112 – Programas do Governo Federal
Ação: 20.606.0112.1.186 – Aquisição de Retroescavadeira – Convênio nº 901370/2020
Fonte de Recurso: 2700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Desdobramento: 00627 – MAPA – Convênio nº 901370/2020
4.4.20.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições
Valor: R$ 72.968,57
Total do Crédito Especial: R$ 72.968,57
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, vinculado à Fonte de Recurso 1700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, Desdobramento 00627 – MAPA – Convênio nº 901370/2020, no valor de R$ 72.968,57, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O crédito especial autorizado por esta Lei destina-se à criação de dotação orçamentária para indenizações e restituições necessárias à regularização e conclusão da prestação de contas do Convênio nº 901370/2020, celebrado com o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários nos anexos da Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, bem como, no que couber, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para compatibilização com o crédito especial autorizado por esta Lei.
Art. 5º O crédito especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da legislação orçamentária aplicável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 21 de agosto de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
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